Sobre a política criminal brasileira e o encarceramento:
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Letra D
Estratégia: A alternativa A está incorreta porque tenta explicar o aumento do encarceramento apenas pelo investimento nas agências policiais. Embora a atuação policial tenha impacto, ela não explica, sozinha, o crescimento expressivo da população prisional. Mudanças legislativas e orientações políticas também desempenham papel decisivo.
A alternativa B está incorreta, pois limita a explicação do encarceramento às reformas legislativas e exclui a importância da chamada criminalização secundária, ou seja, da forma como a lei é aplicada. A prática das instituições, como polícia, Ministério Público e Judiciário, é fundamental para entender por que determinadas pessoas são mais encarceradas do que outras.
A alternativa C está incorreta porque afirma que políticas de inclusão social levaram à redução do encarceramento a partir dos anos 2000. Os dados mostram o oposto: houve um crescimento significativo da população carcerária nesse período.
A alternativa D está correta porque reconhece que o fenômeno do encarceramento em massa não pode ser explicado por um único fator. Ele resulta da combinação de desigualdades sociais com escolhas de política criminal, especialmente o endurecimento legislativo em áreas como a política de drogas. Ao mesmo tempo em que a Constituição consagra direitos e garantias, o Estado adota práticas que ampliam o uso do sistema penal. Essa coexistência de discursos garantistas com práticas punitivas é o que se chama de política criminal ambígua.
A alternativa E está incorreta, porquanto afirma que a taxa de encarceramento se manteve estável e que houve abrandamento da política criminal de drogas. Na realidade, a legislação e sua aplicação contribuíram para o aumento do encarceramento, especialmente de pessoas envolvidas em crimes relacionados a drogas.
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