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O art. 18, §1º da Lei Orgânica do Município de Sapucaia/RJ ...

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Q4226445 Direito Administrativo
O art. 18, §1º da Lei Orgânica do Município de Sapucaia/RJ traz a seguinte redação:

“§ 1° − A publicidade dos atos, propagandas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.”.
Grifou-se.

Considerando a parte destacada no dispositivo replicado acima, qual princípio serve de fundamento para a referida vedação?
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