No que se refere ao depósito administrativo, e considerando ...
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Comentário da Questão – Depósito Administrativo no Processo Tributário do Maranhão
Tema central: O foco da questão é o depósito administrativo no âmbito do processo administrativo tributário, nos termos do Decreto nº 14.689/1995 (RATPAT/MA), especialmente quanto aos efeitos do depósito para o contribuinte.
Legislação Aplicável: O artigo central para a resposta é o Art. 25 do Decreto nº 14.689/1995:
“Art. 25. O depósito administrativo poderá ser realizado durante a tramitação do processo administrativo, hipótese em que será interrompida a atualização monetária e a incidência dos juros de mora, a partir do mês seguinte ao do depósito.”
Exemplo prático: Suponha que um contribuinte contesta um auto de infração no âmbito administrativo e, durante a tramitação, realiza o depósito do valor controvertido em conta vinculada. A partir do mês seguinte, não incidirão mais atualização monetária nem juros de mora sobre o valor, protegendo o contribuinte de aumentos pelo decurso do tempo.
Justificativa da alternativa correta (A): Ela reflete exatamente o previsto no art. 25 do RATPAT: o depósito durante o processo interrompe atualização e juros a partir do mês seguinte ao depósito, garantindo segurança jurídica ao contribuinte.
Por que as demais estão incorretas?
B) Não há previsão de devolução em até dois anos ou obrigatoriedade de decisão transitada em julgado para o depósito ser restituído. O RATPAT trata da devolução, mas não nesses termos ou prazos.
C) O valor não é automaticamente convertido em renda do Tesouro, nem destinado exclusivamente à dívida pública nessas condições, e a execução imediata não se vincula diretamente a essa hipótese.
D) O dispositivo não prevê títulos de crédito registrados na CETIP ou detalhamento da forma do depósito dessa maneira – a lei fala em formas autorizadas pelo regulamento.
E) Exige requisitos formais extras que não existem em lei (exemplo: cédulas novas certificadas por gerente), o que criaria restrição indevida não estabelecida pelo RATPAT.
Pegadinhas e dicas: Atente para exigências inventadas ou exageros de prazos/condições. Conheça literalmente a redação do artigo relevante.
Conclusão: A compreensão literal e interpretativa da lei é fundamental para evitar erros. Treine buscando o artigo exato na legislação e criticando alternativas que extravasam ou restringem direitos sem respaldo legal!
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Art. 23. Poderá o sujeito passivo, em qualquer fase do processo administrativo ou judicial, depositar em dinheiro ou em título da dívida pública estadual, a importância questionada, operando-se a interrupção da atualização monetária e dos juros de mora, a partir do mês seguinte àquele em que for efetuado o depósito.
Decreto n° 14.689/1995
Gabarito letra A)
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