Proposta de emenda constitucional pretende afastar o control...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;". Como a proposta pretende afastar completamente o controle judicial sobre decisões de execução orçamentária, pode colidir com essa garantia e, por isso, a alternativa E é a correta. Há ainda reforço no art. 60, § 4º, IV, da Constituição da República: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV - os direitos e garantias individuais."
- Se a alternativa defender exclusão completa do controle judicial, confronte imediatamente com o art. 5º, XXXV.
- Em matéria orçamentária, diferencie margem de conformação política de imunidade jurisdicional absoluta: a primeira pode existir; a segunda, não.
- Quando o enunciado falar em PEC que restrinja acesso ao Judiciário, verifique também o art. 60, § 4º, IV, por possível afronta a direito e garantia individual.
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Comentários
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A alternativa correta é a (E) pode ser incompatível com a inafastabilidade da jurisdição caso afaste completamente o controle judicial
O Artigo 5º, inciso XXXV, estabelece que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição). Esse princípio é considerado uma cláusula pétrea (limitação material ao poder de reforma), pois integra o rol de direitos e garantias individuais
GAB E
A questão aborda o limite das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) frente às Cláusulas Pétreas. Para entender por que a alternativa E está correta, precisamos analisar dois princípios fundamentais:
- Inafastabilidade da Jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF/88): A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Esse é um direito individual e, portanto, cláusula pétrea (Art. 60, §4º, IV).
- Separação de Poderes (Art. 2º, CF/88): Embora o Judiciário não deva interferir no mérito administrativo (escolhas políticas de conveniência e oportunidade), ele deve atuar quando há ilegalidade ou violação a direitos fundamentais.
"Durante alguns anos o STF entendeu que a lei orçamentária e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não poderiam ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. O argumento para isso era o de que tais leis possuíam efeitos concretos de forma que mais se pareceriam com um ato administrativo do que com uma lei."
No entanto, esse entendimento foi modificado, de modo que "É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias.
Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário."
STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. ADI contra leis orçamentárias. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/47/adi-contra-leis-orcamentarias. Acesso em: 07/05/2026 - 17:36
Gabarito: E.
A proposta pode violar o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), pois o controle judicial não pode ser totalmente excluído, inclusive em matéria orçamentária.
A) Errada. A Constituição não limita o controle judicial apenas a desvio de finalidade.
B) Errada. O Judiciário pode controlar atos orçamentários quando houver violação constitucional ou de direitos fundamentais.
C) Errada. A execução orçamentária está sujeita a controle judicial em determinadas hipóteses.
D) Errada. A natureza política do orçamento não impede controle constitucional.
E) Correta. O afastamento completo da apreciação judicial pode afrontar cláusula pétrea ligada ao acesso à Justiça.
Pegadinha da banca: confundir discricionariedade administrativa com imunidade ao controle jurisdicional.
Bons estudos!
“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes
@thalliusmoraes
essa foi pra ver se você ao menos olhou o edital.
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