Proposta de emenda constitucional pretende afastar o control...

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Q4037424 Direito Constitucional
Proposta de emenda constitucional pretende afastar o controle judicial sobre decisões relativas à execução orçamentária, sob o argumento de reforço à separação de poderes. Referida proposta
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;". Como a proposta pretende afastar completamente o controle judicial sobre decisões de execução orçamentária, pode colidir com essa garantia e, por isso, a alternativa E é a correta. Há ainda reforço no art. 60, § 4º, IV, da Constituição da República: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV - os direitos e garantias individuais."

Tema central: Inafastabilidade da jurisdição
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A alternativa reduz indevidamente o controle judicial a hipóteses de desvio de finalidade comprovado. O parâmetro constitucional dado pela base é mais amplo: o Judiciário não pode ser impedido de apreciar lesão ou ameaça a direito. Portanto, não existe o limite restritivo afirmado pela alternativa.
B
Errada
Errada. A base afirma que não é constitucional afastar, em termos gerais, o controle judicial sob o argumento de que toda atuação judicial na execução orçamentária implicaria substituição da decisão administrativa. A separação de poderes não elimina o controle jurisdicional de constitucionalidade, legalidade e proteção de direitos.
C
Errada
Errada. A execução orçamentária não está fora do alcance do controle judicial. A base é expressa ao afastar a ideia de imunidade jurisdicional em bloco. Logo, a PEC não é desnecessária por inexistir controle; ao contrário, a matéria pode ser submetida ao Judiciário quando houver lesão ou ameaça a direito.
D
Errada
Errada. A natureza política do orçamento não impede sua análise à luz de direitos fundamentais. Segundo a base, a existência de espaço de decisão político-administrativa não autoriza blindagem contra controle constitucional e jurisdicional quando houver possível violação de direitos ou da ordem constitucional.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a Constituição não admite exclusão completa da apreciação judicial quando houver lesão ou ameaça a direito, ainda que o tema envolva execução orçamentária. A separação de poderes pode justificar margem de conformação política e administrativa, mas não imunidade jurisdicional absoluta. Se a PEC tende a impedir totalmente o controle judicial dessa matéria, pode violar o art. 5º, XXXV, com reforço do limite material do art. 60, § 4º, IV, por se tratar de direito e garantia individual.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre separação de poderes e exclusão total do controle judicial, como se a natureza política da execução orçamentária autorizasse blindagem absoluta contra a jurisdição.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa defender exclusão completa do controle judicial, confronte imediatamente com o art. 5º, XXXV.
  • Em matéria orçamentária, diferencie margem de conformação política de imunidade jurisdicional absoluta: a primeira pode existir; a segunda, não.
  • Quando o enunciado falar em PEC que restrinja acesso ao Judiciário, verifique também o art. 60, § 4º, IV, por possível afronta a direito e garantia individual.

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Comentários

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A alternativa correta é a (E) pode ser incompatível com a inafastabilidade da jurisdição caso afaste completamente o controle judicial

O Artigo 5º, inciso XXXV, estabelece que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição). Esse princípio é considerado uma cláusula pétrea (limitação material ao poder de reforma), pois integra o rol de direitos e garantias individuais

GAB E

A questão aborda o limite das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) frente às Cláusulas Pétreas. Para entender por que a alternativa E está correta, precisamos analisar dois princípios fundamentais:

  • Inafastabilidade da Jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF/88): A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Esse é um direito individual e, portanto, cláusula pétrea (Art. 60, §4º, IV).
  • Separação de Poderes (Art. 2º, CF/88): Embora o Judiciário não deva interferir no mérito administrativo (escolhas políticas de conveniência e oportunidade), ele deve atuar quando há ilegalidade ou violação a direitos fundamentais.

"Durante alguns anos o STF entendeu que a lei orçamentária e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não poderiam ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. O argumento para isso era o de que tais leis possuíam efeitos concretos de forma que mais se pareceriam com um ato administrativo do que com uma lei."

No entanto, esse entendimento foi modificado, de modo que "É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias.

Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário."

STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. ADI contra leis orçamentárias. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/47/adi-contra-leis-orcamentarias. Acesso em: 07/05/2026 - 17:36

Gabarito: E.

A proposta pode violar o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), pois o controle judicial não pode ser totalmente excluído, inclusive em matéria orçamentária.

A) Errada. A Constituição não limita o controle judicial apenas a desvio de finalidade.

B) Errada. O Judiciário pode controlar atos orçamentários quando houver violação constitucional ou de direitos fundamentais.

C) Errada. A execução orçamentária está sujeita a controle judicial em determinadas hipóteses.

D) Errada. A natureza política do orçamento não impede controle constitucional.

E) Correta. O afastamento completo da apreciação judicial pode afrontar cláusula pétrea ligada ao acesso à Justiça.

Pegadinha da banca: confundir discricionariedade administrativa com imunidade ao controle jurisdicional.

Bons estudos!

“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes

@thalliusmoraes

essa foi pra ver se você ao menos olhou o edital.

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