Determinado município cria uma política pública de acesso à ...

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Q4037422 Direito Constitucional
Determinado município cria uma política pública de acesso à educação digital, restringindo seus beneficiários a estudantes regularmente matriculados em instituições formais de ensino e impedindo a inclusão, na política pública, de estudantes oriundos de grupos populares de educação e também de crianças e adolescentes educados em casa por motivos de deficiência física severa e condições graves de saúde. Quanto ao público-alvo dessa política, а
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 206, I: "Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;" e Constituição da República, art. 205: "Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." Esses dispositivos afastam a exclusão arbitrária de beneficiários em política pública educacional e servem de base para o controle da opção municipal no caso concreto.

Tema central: Igualdade em política educacional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa cria uma condição jurídica necessária que não decorre da base: a ampliação dos beneficiários não depende da existência de formas de certificação no sistema municipal de educação. O ponto decisivo da questão não é certificação formal, mas a exclusão de grupos comparáveis em afronta à igualdade material e à finalidade inclusiva da política pública.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a definição do público-alvo de política pública educacional, embora sujeita à conformação administrativa, não pode produzir exclusões incompatíveis com a igualdade material e com a finalidade inclusiva da política. A liberdade de escolha dos critérios não é absoluta: quando a Administração restringe o acesso de grupos em situação comparável sem justificativa constitucionalmente idônea, o recorte passa a ser passível de questionamento. No caso, a política é voltada à educação digital e deve ser interpretada em harmonia com o direito de todos à educação e com a igualdade de condições de acesso.
C
Errada
Incorreta. A delimitação dos beneficiários não fica blindada pela discricionariedade administrativa. A base afirma expressamente que a liberdade de conformação da política pública encontra limite nos princípios constitucionais, especialmente igualdade e direito à educação. Portanto, se o recorte de beneficiários produz exclusão arbitrária de grupos comparáveis, ele é passível de controle constitucional.
D
Errada
Incorreta. A alternativa afirma depender de autorização legislativa para ampliar o benefício, mas a base não oferece suporte normativo para tratar isso como requisito necessário no caso. O erro está em introduzir exigência competencial/legal não demonstrada pelo regime constitucional usado para resolver a questão. O critério decisivo continua sendo igualdade material e finalidade da política, não reserva legislativa específica.
E
Errada
Incorreta. O STF, no RE 888.815/RS, Tema 822, não afirmou proibição absoluta da educação domiciliar "independentemente do motivo"; fixou apenas que não existe direito público subjetivo ao ensino domiciliar na ausência de legislação. Além disso, a questão trata do acesso a política pública de educação digital, e não do reconhecimento amplo do homeschooling como modalidade educacional válida. A alternativa generaliza indevidamente o alcance do precedente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre discricionariedade administrativa e liberdade para excluir grupos equivalentes sem controle constitucional, além da leitura errada do Tema 822 do STF como se fosse proibição absoluta do ensino domiciliar.
Dica para questões semelhantes
  • Em política pública educacional, verifique primeiro se o critério de exclusão respeita o art. 205 e o art. 206, I, da Constituição.
  • Se a alternativa invocar discricionariedade administrativa, teste se ela está sendo usada para justificar tratamento desigual sem fundamento constitucional idôneo.
  • Desconfie de alternativas que criam requisito não dado pela base, como certificação prévia ou autorização legislativa necessária.
  • Quando aparecer o Tema 822 do STF, não transforme a tese em proibição absoluta: ela nega direito subjetivo ao homeschooling sem lei.

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Comentários

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A alternativa correta é a B:

“a exclusão de grupos comparáveis deve ser questionada com base na igualdade material e na finalidade da política pública.”

✔️ Por que a alternativa B está correta?

A política pública descrita tem como objetivo ampliar o acesso à educação digital. No entanto, ela restringe os beneficiários apenas a estudantes de instituições formais, excluindo:

* estudantes de grupos populares de educação (educação comunitária, informal etc.)

* crianças e adolescentes educados em casa por razões graves de saúde

Esses grupos também possuem necessidade de acesso à educação digital, muitas vezes até maior.

Aqui entra o princípio da igualdade material (ou substancial):

Não basta tratar todos de forma igual; é preciso considerar as diferenças reais entre os grupos e garantir que todos tenham acesso efetivo aos direitos.

Além disso, deve-se observar a finalidade da política pública:

* Se o objetivo é promover acesso à educação digital, excluir justamente grupos vulneráveis ou com dificuldades de acesso contraria essa finalidade.

Portanto, a exclusão desses grupos é questionável juridicamente, pois:

* viola a igualdade material

* compromete o objetivo da política

❌ Por que as outras alternativas estão erradas?

A) Diz que a ampliação depende de certificação formal

→ Errado, porque isso reforça a exclusão. A política pode ser adaptada sem exigir certificação formal se o objetivo for inclusão.

C) Afirma que é discricionariedade administrativa

→ Parcialmente verdade, mas não absoluta. A administração tem liberdade, porém deve respeitar princípios constitucionais como igualdade e razoabilidade. Aqui há violação.

D) Diz que depende de autorização do Legislativo

→ Errado. Ajustes em políticas públicas podem ser feitos pelo Executivo, desde que dentro da legalidade.

E) Afirma que esbarra na proibição da educação domiciliar pelo STF

→ Incorreto. O STF não “proibiu” totalmente, mas entendeu que não há regulamentação legal suficiente. Além disso, no caso apresentado há motivos de saúde, o que torna a situação ainda mais sensível e distinta.

Resumo

A alternativa B está correta porque aplica dois critérios fundamentais:

* Igualdade material → tratar desigualmente os desiguais para garantir justiça

* Finalidade da política pública → inclusão no acesso à educação digital

A exclusão desses grupos é, portanto, injustificada e juridicamente questionável.

obgggg. rvr

O gabarito é a LETRA B, pois a exclusão de determinados grupos pode ser questionada à luz da IGUALDADE MATERIAL e da vedação a discriminações arbitrárias.

A questão permite distinguir DISCRIMINAÇÃO DIRETA e DISCRIMINAÇÃO INDIRETA, conforme aprendi com Daniel Sarmento:

  1. A DISCRIMINAÇÃO DIRETA ocorre quando há intenção explícita de prejudicar determinado grupo, mediante critério abertamente discriminatório.
  2. Já a DISCRIMINAÇÃO INDIRETA surge quando uma regra aparentemente neutra produz, na prática, efeitos mais gravosos sobre grupos vulneráveis. Aqui se insere a teoria do IMPACTO DESPROPORCIONAL (disparate impact doctrine).

No caso, a exigência de matrícula em instituição formal de ensino aparenta neutralidade, MAS acaba excluindo, de forma desproporcional, crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade, especialmente aqueles impossibilitados de frequentar ensino regular por graves problemas de saúde.

Assim, mesmo sem intenção discriminatória manifesta, a política pública pode violar a igualdade substancial ao impor efeitos nocivos concentrados sobre grupos vulneráveis.

O cerne da questão não é exatamente sobre isso, mesmo que mencione esse ponto, mas é sempre bom lembrar:

Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.

Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar.

No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação.

STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).

Fonte: DOD

Jurisprudência atual sobre o tema:

é inconstitucional — por violar o princípio da igualdade material, a autonomia universitária e compromissos internacionais com status de emenda constitucional — lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no estado, especialmente quando a decisão legislativa de interrupção dessas políticas carece de prévia avaliação técnica de seus efeitos e resultados.

STF. Plenário. ADI 7.925/SC, ADI 7.926/SC, ADI 7.927/SC, ADI 7.928/SC, ADI 7.929/SC e ADI 7.930/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 22/04/2026 (Info 1213).

Bons Estudos!!!

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