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Q4037421 Direito Constitucional
Em ação direta de inconstitucionalidade, determinado partido político questiona decreto federal que institui instâncias permanentes de diálogo com organizações da sociedade civil e movimentos sociais para acompanhamento de políticas públicas, argumentando que tais mecanismos implicariam transferência indevida de poder decisório a atores não eleitos. Considerando o modelo constitucional vigente e a teoria geral do Estado, a
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 1º, parágrafo único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." CF/1988, art. 14, caput: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular." Como o enunciado trata de decreto que cria instâncias permanentes de diálogo e acompanhamento de políticas públicas, sem substituição dos órgãos estatais competentes nem transferência do poder decisório, a medida é compatível com o modelo constitucional, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Participação social institucionalizada
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a base afirma inexistir reserva de lei complementar para a institucionalização de canais participativos dessa natureza. Não há exigência constitucional de lei complementar pelo simples fato de a matéria se relacionar ao regime democrático.
B
Errada
Está errada porque parte da premissa de que a Constituição adotou modelo exclusivamente representativo, o que contraria o art. 1º, parágrafo único, e o art. 14. A criação de espaços participativos não compromete, por si só, a legitimidade da democracia representativa, desde que não haja transferência do poder decisório estatal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Constituição de 1988 não adota democracia exclusivamente representativa. O art. 1º, parágrafo único, admite exercício do poder também diretamente pelo povo, e o art. 14 confirma formas constitucionais de exercício da soberania popular. Assim, mecanismos institucionalizados de diálogo, consulta e acompanhamento de políticas públicas são compatíveis com a ordem constitucional, desde que não retirem dos órgãos estatais competentes a decisão final nem lhes substituam a competência decisória.
D
Errada
Está errada porque a base afasta exigência constitucional geral de previsão expressa no texto constitucional para cada mecanismo participativo e também afasta necessidade de autorização legal específica em toda hipótese. A participação social em políticas públicas, em tese, pode ser compatível com a organização administrativa e com canais de diálogo sem essa tipicidade constitucional ou legal caso a caso.
E
Errada
Está errada porque confunde participação social na formulação de políticas públicas com delegação de competência legislativa. Consulta, diálogo e acompanhamento não se confundem com exercício de função legislativa nem dependem de delegação formal de competência legislativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre participação social institucionalizada e transferência de poder decisório: o fato de haver atores não eleitos em instâncias de diálogo não significa substituição da democracia representativa nem delegação de competência estatal.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se o mecanismo participativo apenas dialoga, consulta ou acompanha, ou se realmente substitui a decisão do órgão competente.
  • Em democracia constitucional de 1988, não trate representação e participação direta como categorias excludentes; a regra é convivência, não incompatibilidade.
  • Não presuma reserva de lei complementar sem previsão constitucional expressa.
  • Separe participação social consultiva da titularidade de competência legislativa ou decisória estatal.

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Comentários

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A existência dos colegiados na Administração Pública é um mecanismo representativo que está de acordo com o princípio da participação direta na gestão pública, princípio esse que é dotado de inequívoca força normativa e que em decorrência dele promoveu a emergência de diversos institutos alusivos à gestão ou à fiscalização de políticas públicas.

É proibida a extinção, por ato unilateralmente editado pelo chefe do Poder Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente a expressa referência “sobre a competência ou a composição”. STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019 (Info 944).

Fonte: DOD.

 A institucionalização da participação social é compatível com a Constituição e não implica, por si só, transferência indevida de poder decisório. Esses espaços, em regra, têm caráter consultivo, deliberativo limitado ou de acompanhamento, mas a decisão final continua com os órgãos estatais competentes. Portanto, não há violação à separação de poderes nem à lógica representativa.

GAB C

O modelo brasileiro é de uma democracia semidireta (ou participativa). Isso significa que a existência de representantes eleitos (democracia representativa) não exclui a participação ativa da sociedade civil na fiscalização e no acompanhamento de políticas públicas.

O STF já enfrentou temas semelhantes ao analisar decretos que tratavam de conselhos da administração pública federal. O entendimento predominante é que a participação da sociedade civil é um reforço democrático e não uma usurpação de competência, desde que os limites da reserva de lei e da organização administrativa sejam respeitados - vide ADI 6.121.

A resposta correta é a letra C. A questão trata sobre compatibilidade constitucional de mecanismos de

participação social institucionalizada.

A alternativa A está incorreta. Porque a CF/88 não exige lei complementar para institucionalizar canais

participativos. A reserva de lei complementar é excepcional e deve estar expressamente prevista na

Constituição, o que não ocorre para essa matéria. Além disso, existe por exemplo, o Decreto 8.243/2014

que “institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação

Social (SNPS), fortalecendo os mecanismos de diálogo entre a administração pública federal e a

sociedade civil”.

A alternativa B está incorreta. Porque a CF/88 não adota apenas democracia representativa ela adota

modelo híbrido que combina representação com participação popular, vejamos o que dispõe o art. 1º,

parágrafo único: “Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de

representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

A alternativa C está correta. Porque a participação social institucionalizada é compatível com o modelo

constitucional (CF/88, art. 1º, parágrafo único) e não conflita com o papel decisório dos órgãos estatais competentes. O art. 1º, parágrafo único, reconhece que o povo exerce poder também de forma direta, e

o art. 37, caput, da CF/88, impõe à Administração Pública “obedecerá aos princípios de legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A institucionalização de canais de diálogo com a

sociedade civil observa esses princípios: legalidade - pois há previsão normativa; publicidade, as

instâncias são permanentes e abertas e não transfere poder decisório ao povo de maneira geral, mas o

convida de forma mais direta a participar das políticas públicas. a atores não eleitos — apenas

instrumentaliza a participação na formulação de políticas públicas.

A alternativa D está incorreta. Porque como já mencionado a própria Constituição garante a participação

direta do povo (que é o detentor originário do Poder Estatal) participar das decisões das instituições do

Estado. Conforme ato permissivo previsto no já mencionado parágrafo único do art. 1º da CF/88.

A alternativa E está incorreta. Porque a participação social não é "delegação formal de competência

legislativa" — é exercício de direitos políticos e de cidadania. Organizações da sociedade civil não

legislam; participam da formulação de políticas públicas (atividade administrativa) e não legislativa.

FONTE: ESTRATÉGIA. PROVA COMENTADA https://cj.estrategia.com/portal/wp-content/uploads/2026/04/30182927/Prova-comentada-DPE-BA.pdf

Gabarito: C.

O STF reconhece que a participação social institucionalizada é compatível com a democracia representativa prevista na CF/88, funcionando como mecanismo de participação direta sem substituir o poder decisório estatal.

A) Errada. Não há exigência de lei complementar para criação desses canais participativos.

B) Errada. A democracia participativa complementa, e não enfraquece, a democracia representativa.

C) Correta. A participação social em conselhos e instâncias de diálogo é compatível com o modelo constitucional.

D) Errada. A participação social não depende de previsão constitucional expressa para cada mecanismo criado.

E) Errada. A participação de movimentos sociais não implica delegação de competência legislativa.

Pegadinha da banca: tentar opor democracia participativa e democracia representativa, quando a CF/88 adota modelo compatível entre ambas.

Bons estudos!

“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes

@thalliusmoraes

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