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Q4037417 Direitos Humanos
Estado ocidental invoca prática cultural local para justificar restrição a direito previsto em tratado internacional de direitos humanos. Considerando as teorias universalistas e relativistas, compatíveis com a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 1: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.” e art. 29, item 2: “No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.” A Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993, item 5, também afirma: “Embora se deva ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados, independentemente de seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.”

Tema central: Universalismo e contexto cultural
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A diversidade cultural não exclui o controle internacional nem afasta a incidência dos direitos humanos universais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a base admite a consideração de especificidades culturais na interpretação e implementação dos direitos, sem afastar a proteção internacional do direito. A DUDH reconhece a igualdade em dignidade e direitos e admite limitações apenas nos termos do art. 29, item 2, enquanto a Declaração de Viena de 1993 preserva o dever estatal de promover e proteger todos os direitos humanos, ainda que se tenham presentes antecedentes históricos, culturais e religiosos. Assim, o contexto cultural pode influir na interpretação, mas não pode servir para excluir a incidência do tratado.
C
Errada
Incorreta. A invocação cultural, por si só, não afasta a incidência do tratado de direitos humanos.
D
Errada
Incorreta. A própria formulação internacional admite a consideração de especificidades nacionais, regionais, históricas, culturais e religiosas.
E
Errada
Incorreta. A validade da restrição não depende apenas de aceitação social interna, pois ela deve observar critérios jurídicos compatíveis com os direitos humanos.
Pegadinha da questão
Confundir consideração do contexto cultural com relativismo cultural forte: a cultura pode influir na interpretação, mas não afastar o tratado nem o dever de proteção.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa usa cultura local para excluir tratado ou controle internacional, a tendência é estar errada.
  • Se a alternativa admite especificidades culturais, verifique se ela preserva o dever estatal de promover e proteger os direitos humanos.
  • Em restrição a direitos humanos, procure parâmetro jurídico objetivo; aceitação social interna, sozinha, não basta.

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Comentários

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A alternativa correta é a B) 

o contexto cultural pode ser considerado na interpretação, sem afastar a proteção essencial do direito.

Justificativa:

Esta questão aborda o debate entre o universalismo e o relativismo cultural no Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), buscando um equilíbrio compatível com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

Por que a B está correta: A visão hegemônica atual, frequentemente chamada de "universalismo sensível à cultura" ou "relativismo fraco", sustenta que, embora os direitos humanos sejam universais (comuns a todos), sua implementação pode levar em conta especificidades locais. No entanto, o contexto cultural nunca pode ser usado para violar o núcleo essencial (o core) de um direito fundamental.

Por que as outras estão incorretas:

A e C: O relativismo cultural extremo (que diz que a cultura justifica qualquer violação) é rejeitado pelo DIDH, pois retiraria a eficácia dos tratados internacionais. O controle internacional é legítimo para proteger a dignidade humana.

D: O direito internacional não é cego à cultura; a interpretação dos direitos (especialmente sociais e econômicos) muitas vezes considera o contexto, desde que não os anule.

E: A aceitação interna não valida uma restrição se esta violar direitos humanos fundamentais reconhecidos internacionalmente.

Portanto, a interpretação correta é a do diálogo entre universalidade e particularismo, onde a cultura ajuda a aplicar o direito, mas não a eliminá-lo.

FONTE: estratégia concursos

Universalidade dos Direitos Humanos: A universalidade, consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e ratificada na Conferência de Viena (1993), indica que os direitos humanos constituem uma categoria comum a todas as culturas.

Crítica do Relativismo Cultural: Os defensores do relativismo argumentam que a concepção de direitos humanos é "ocidental" e que a diversidade cultural impõe posicionamentos divergentes, não havendo possibilidade de um conjunto de direitos universais.

Superação do Embate (Multiculturalismo e Interculturalismo): Para superar essa dicotomia, surgiram propostas como a Hermenêutica Diatópica (Boaventura de Sousa Santos) e o Universalismo de Chegada (Herrera Flores). Essas teorias defendem que todas as culturas são incompletas e que deve haver um diálogo intercultural para construir espaços comuns de compreensão.

Margem de Apreciação: O Direito Internacional reconhece a Teoria da Margem de Apreciação, que permite aos Estados certa liberdade para lidar com questões polêmicas e de cunho cultural em suas jurisdições nacionais. No entanto, essa teoria não é aplicada de forma irrestrita e deve sempre observar o princípio da proporcionalidade.

Proteção do Núcleo Essencial: Embora a maioria dos direitos possa ser relativizada (limitabilidade), o titular não pode dispor do núcleo essencial ou mínimo de seus direitos.

Portanto, a alternativa B reflete a visão contemporânea compatível com a DUDH: o contexto cultural é uma ferramenta legítima de interpretação para adequar o direito à realidade local (diálogo intercultural), mas não pode servir de pretexto para anular a proteção essencial ou violar o mínimo ético irredutível dos direitos humanos.

O universalismo prega que os direitos humanos pertencem a todo e qualquer ser humano, sem distinção de sexo, raça, cor, etnia, cultura etc. O relativismo, por outro lado, prevê que o contexto social pode ser utilizado na interpretação dos direitos humanos, mas, "o modo de vida" daquele local/povo não podem afstar a aplicação do direito.

A alternativa correta é a letra B. No âmbito do debate entre universalismo e relativismo cultural em direitos humanos, prevalece o entendimento de que o contexto cultural pode ser considerado na interpretação e aplicação dos direitos fundamentais, desde que não implique eliminação ou esvaziamento do núcleo essencial dos direitos protegidos internacionalmente.

A Organização das Nações Unidas, especialmente a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrou a universalidade dos direitos humanos como valor central da ordem internacional contemporânea. Contudo, admite-se certa margem interpretativa relacionada às especificidades históricas, culturais e sociais dos diferentes povos, desde que compatível com a dignidade da pessoa humana e com a proteção mínima assegurada internacionalmente.

Assim, a diversidade cultural não autoriza automaticamente o descumprimento de obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. O relativismo cultural pode contribuir para a interpretação contextualizada dos direitos, mas não legitima violações graves ou supressão de garantias fundamentais universalmente reconhecidas.

A alternativa A está incorreta porque a diversidade cultural não elimina o controle internacional de direitos humanos. A letra C erra ao afirmar que a invocação cultural afasta automaticamente a incidência do tratado internacional. A alternativa D está incorreta porque o sistema internacional admite consideração do contexto cultural na interpretação dos direitos. Já a letra E erra ao subordinar a validade da restrição apenas à aceitação social interna, o que não basta para legitimar limitações incompatíveis com parâmetros internacionais de proteção da dignidade humana.

Abraços

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GABARITO: LETRA B

B) o contexto cultural pode ser considerado na interpretação, sem afastar a proteção essencial do direito.

O sistema internacional de direitos humanos, inaugurado com a DUDH de 1948, adota como regra o Universalismo. Isso significa que os direitos humanos pertencem a todos os indivíduos, independentemente de sua origem, cultura ou localização geográfica.

No entanto, a doutrina e a jurisprudência modernas (especialmente após a Conferência de Viena de 1993) temperaram essa visão com o chamado Universalismo de Convergência ou Relativismo Mitigado. A lógica é a seguinte: nós respeitamos e consideramos as peculiaridades culturais de cada povo no momento de interpretar e aplicar o direito (pluralismo cultural), mas essa identidade cultural jamais pode ser usada como desculpa para aniquilar ou afastar o "núcleo essencial" da dignidade humana.

Portanto, como bem diz a Alternativa B, o contexto cultural pode e deve ser considerado na interpretação, desde que isso não afaste a proteção essencial do direito.

Erro das demais alternativas

A e C (Relativismo Radical/Extremo): Afirmar que a cultura afasta o tratado ou exclui o controle internacional é adotar o relativismo cultural radical. Se a soberania cultural fosse absoluta, práticas como a mutilação genital feminina ou o infanticídio seriam imunes ao direito internacional, o que o sistema não aceita.

D (Universalismo Radical): Dizer que a gramática dos direitos humanos impede qualquer consideração do contexto cultural também está errado. O direito internacional não é cego às diferenças; há sim uma busca por diálogo e adaptação, desde que respeitado o patamar mínimo protetivo.

E (Subjetivismo/Validação Interna): A validade de um compromisso internacional assumido por um Estado não pode depender apenas da aceitação social interna. Se o Estado ratificou o tratado, ele está vinculado ao cumprimento do núcleo essencial daquele direito.

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