Estado ocidental invoca prática cultural local para justific...

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Q4037417 Direitos Humanos
Estado ocidental invoca prática cultural local para justificar restrição a direito previsto em tratado internacional de direitos humanos. Considerando as teorias universalistas e relativistas, compatíveis com a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seus arts. 1, 2 e 29, item 2, afirma a universalidade e a igualdade em dignidade e direitos, veda discriminações e admite limitações apenas nos termos ali previstos; por isso, a invocação de prática cultural local não afasta a incidência do tratado nem o controle internacional, embora o contexto cultural possa ser considerado na interpretação sem suprimir a proteção essencial do direito, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Universalidade e contexto cultural
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque sustenta que a diversidade cultural exclui o controle internacional. A base rejeita essa conclusão: a universalidade dos direitos humanos impede que a cultura local afaste a proteção internacional.
B
Certa
A alternativa B está correta porque compatibiliza a universalidade dos direitos humanos com a consideração do contexto cultural na interpretação e concretização dos direitos. Essa consideração é admissível, mas não autoriza restringir o direito a ponto de eliminar sua proteção essencial ou afastar a incidência do tratado.
C
Errada
Está errada porque afirma que a invocação cultural afasta a incidência do tratado. Isso contraria a base, segundo a qual particularidades culturais podem ser consideradas, mas não suspendem a obrigatoriedade internacional da proteção.
D
Errada
Está errada porque nega qualquer relevância ao contexto cultural. A base admite a consideração de particularidades históricas, culturais e religiosas na interpretação, desde que não se elimine a proteção essencial do direito.
E
Errada
Está errada porque faz depender a validade da restrição da aceitação social interna. Pela base, isso é insuficiente: a restrição deve ser compatível com os parâmetros internacionais de direitos humanos.
Pegadinha da questão
Confundir a possibilidade de considerar o contexto cultural com a autorização para afastar o tratado ou o controle internacional; e, no sentido oposto, negar qualquer relevância interpretativa às particularidades culturais.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que a cultura local afasta tratado de direitos humanos ou exclui controle internacional, elimine-a.
  • Se a alternativa admitir contexto cultural, verifique se ela preserva o núcleo essencial da proteção internacional.
  • Não aceite como critério suficiente a mera aceitação social interna para validar restrição a direito humano convencional.

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Comentários

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A alternativa correta é a B) 

o contexto cultural pode ser considerado na interpretação, sem afastar a proteção essencial do direito.

Justificativa:

Esta questão aborda o debate entre o universalismo e o relativismo cultural no Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), buscando um equilíbrio compatível com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

Por que a B está correta: A visão hegemônica atual, frequentemente chamada de "universalismo sensível à cultura" ou "relativismo fraco", sustenta que, embora os direitos humanos sejam universais (comuns a todos), sua implementação pode levar em conta especificidades locais. No entanto, o contexto cultural nunca pode ser usado para violar o núcleo essencial (o core) de um direito fundamental.

Por que as outras estão incorretas:

A e C: O relativismo cultural extremo (que diz que a cultura justifica qualquer violação) é rejeitado pelo DIDH, pois retiraria a eficácia dos tratados internacionais. O controle internacional é legítimo para proteger a dignidade humana.

D: O direito internacional não é cego à cultura; a interpretação dos direitos (especialmente sociais e econômicos) muitas vezes considera o contexto, desde que não os anule.

E: A aceitação interna não valida uma restrição se esta violar direitos humanos fundamentais reconhecidos internacionalmente.

Portanto, a interpretação correta é a do diálogo entre universalidade e particularismo, onde a cultura ajuda a aplicar o direito, mas não a eliminá-lo.

FONTE: estratégia concursos

Universalidade dos Direitos Humanos: A universalidade, consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e ratificada na Conferência de Viena (1993), indica que os direitos humanos constituem uma categoria comum a todas as culturas.

Crítica do Relativismo Cultural: Os defensores do relativismo argumentam que a concepção de direitos humanos é "ocidental" e que a diversidade cultural impõe posicionamentos divergentes, não havendo possibilidade de um conjunto de direitos universais.

Superação do Embate (Multiculturalismo e Interculturalismo): Para superar essa dicotomia, surgiram propostas como a Hermenêutica Diatópica (Boaventura de Sousa Santos) e o Universalismo de Chegada (Herrera Flores). Essas teorias defendem que todas as culturas são incompletas e que deve haver um diálogo intercultural para construir espaços comuns de compreensão.

Margem de Apreciação: O Direito Internacional reconhece a Teoria da Margem de Apreciação, que permite aos Estados certa liberdade para lidar com questões polêmicas e de cunho cultural em suas jurisdições nacionais. No entanto, essa teoria não é aplicada de forma irrestrita e deve sempre observar o princípio da proporcionalidade.

Proteção do Núcleo Essencial: Embora a maioria dos direitos possa ser relativizada (limitabilidade), o titular não pode dispor do núcleo essencial ou mínimo de seus direitos.

Portanto, a alternativa B reflete a visão contemporânea compatível com a DUDH: o contexto cultural é uma ferramenta legítima de interpretação para adequar o direito à realidade local (diálogo intercultural), mas não pode servir de pretexto para anular a proteção essencial ou violar o mínimo ético irredutível dos direitos humanos.

O universalismo prega que os direitos humanos pertencem a todo e qualquer ser humano, sem distinção de sexo, raça, cor, etnia, cultura etc. O relativismo, por outro lado, prevê que o contexto social pode ser utilizado na interpretação dos direitos humanos, mas, "o modo de vida" daquele local/povo não podem afstar a aplicação do direito.

A alternativa correta é a letra B. No âmbito do debate entre universalismo e relativismo cultural em direitos humanos, prevalece o entendimento de que o contexto cultural pode ser considerado na interpretação e aplicação dos direitos fundamentais, desde que não implique eliminação ou esvaziamento do núcleo essencial dos direitos protegidos internacionalmente.

A Organização das Nações Unidas, especialmente a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrou a universalidade dos direitos humanos como valor central da ordem internacional contemporânea. Contudo, admite-se certa margem interpretativa relacionada às especificidades históricas, culturais e sociais dos diferentes povos, desde que compatível com a dignidade da pessoa humana e com a proteção mínima assegurada internacionalmente.

Assim, a diversidade cultural não autoriza automaticamente o descumprimento de obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. O relativismo cultural pode contribuir para a interpretação contextualizada dos direitos, mas não legitima violações graves ou supressão de garantias fundamentais universalmente reconhecidas.

A alternativa A está incorreta porque a diversidade cultural não elimina o controle internacional de direitos humanos. A letra C erra ao afirmar que a invocação cultural afasta automaticamente a incidência do tratado internacional. A alternativa D está incorreta porque o sistema internacional admite consideração do contexto cultural na interpretação dos direitos. Já a letra E erra ao subordinar a validade da restrição apenas à aceitação social interna, o que não basta para legitimar limitações incompatíveis com parâmetros internacionais de proteção da dignidade humana.

Abraços

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GABARITO: LETRA B

B) o contexto cultural pode ser considerado na interpretação, sem afastar a proteção essencial do direito.

O sistema internacional de direitos humanos, inaugurado com a DUDH de 1948, adota como regra o Universalismo. Isso significa que os direitos humanos pertencem a todos os indivíduos, independentemente de sua origem, cultura ou localização geográfica.

No entanto, a doutrina e a jurisprudência modernas (especialmente após a Conferência de Viena de 1993) temperaram essa visão com o chamado Universalismo de Convergência ou Relativismo Mitigado. A lógica é a seguinte: nós respeitamos e consideramos as peculiaridades culturais de cada povo no momento de interpretar e aplicar o direito (pluralismo cultural), mas essa identidade cultural jamais pode ser usada como desculpa para aniquilar ou afastar o "núcleo essencial" da dignidade humana.

Portanto, como bem diz a Alternativa B, o contexto cultural pode e deve ser considerado na interpretação, desde que isso não afaste a proteção essencial do direito.

Erro das demais alternativas

A e C (Relativismo Radical/Extremo): Afirmar que a cultura afasta o tratado ou exclui o controle internacional é adotar o relativismo cultural radical. Se a soberania cultural fosse absoluta, práticas como a mutilação genital feminina ou o infanticídio seriam imunes ao direito internacional, o que o sistema não aceita.

D (Universalismo Radical): Dizer que a gramática dos direitos humanos impede qualquer consideração do contexto cultural também está errado. O direito internacional não é cego às diferenças; há sim uma busca por diálogo e adaptação, desde que respeitado o patamar mínimo protetivo.

E (Subjetivismo/Validação Interna): A validade de um compromisso internacional assumido por um Estado não pode depender apenas da aceitação social interna. Se o Estado ratificou o tratado, ele está vinculado ao cumprimento do núcleo essencial daquele direito.

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