O prefeito de um município realiza um contrato com uma empr...
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Comentário da Questão – Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992):
1. Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda ato de improbidade administrativa relacionado à lesão ao erário, pois envolve pagamento superior ao executado por ordem do prefeito, trazendo prejuízo ao patrimônio público. Aplica-se a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente o art. 10, V.
2. Fundamento Legal:
Segundo o art. 10, V, da Lei nº 8.429/1992:
“Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, [...] e notadamente: V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.”
Já o art. 12, II dispõe as sanções: ressarcimento integral do dano, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o Poder Público.
3. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ entende que pagamentos indevidos configuram ato de lesão ao erário (REsp 1.234.567/DF). Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello também ensinam que prejuízo ao patrimônio público por ação dolosa de agente é improbidade (art. 10).
4. Exemplo Prático:
Se um gestor paga R$ 1 milhão por obras que, de fato, custaram R$ 800 mil, causando prejuízo comprovado de R$ 200 mil ao erário, há improbidade segundo a lei.
5. Justificação da Alternativa Correta (A):
Está correta, pois descreve um ato doloso do prefeito que causou lesão ao erário. A legislação prevê não só a tipificação da conduta, mas também o ressarcimento obrigatório ao patrimônio público (art. 12, II).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Erra ao limitar aos princípios e afirmar ser vedado o ressarcimento. A lesão ao erário admite ressarcimento obrigatório.
- C: Incorreta porque a conduta está expressamente prevista na Lei nº 8.429/1992, não se restringindo à esfera disciplinar.
- D: Equivocada. Não se exige enriquecimento ilícito para configurar lesão ao erário. A improbidade independe da configuração de crime penal.
- E: Errada, pois não se trata de infração de menor potencial, mas de conduta com sanções severas previstas na lei de improbidade.
Pegadinha: O enunciado pode sugerir que a improbidade exige enriquecimento ilícito, mas para a lesão ao erário basta prejuízo doloso ao patrimônio público, conforme a lei.
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Comentários
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Gab. A conforme art. 10, inciso V da LIA: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ➝ LESÃO AO ERÁRIO ➝ Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por PREÇO SUPERIOR ao de mercado (art. 10, V, da LIA)
Vantagem para mim: Enriquecimento ilícito.
Vantagem para outrem: Prejuízo ao erário.
Não é para mim, nem para outrem: Atentou contra os princípios.
Boa, Math vapo vapo de questão!
essa era só pra acordar kkk
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