Conforme a Lei Estadual nº 6.536/1973, que dispõe sobre o E...
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
O tema abordado é requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, conforme estabelece a Lei Estadual nº 6.536/1973 (Estatuto do MP/RS).
De acordo com o Art. 21, §4º da referida lei:
“São condições indispensáveis para a posse:
I - apresentar diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado;
II - ter o nomeado aptidão física e psíquica comprovada por inspeção do órgão competente do Estado;
III - apresentar certidão negativa criminal da Justiça, atualização da prova de boa conduta social e de cumprimento das obrigações eleitorais, e declaração de seus bens.”
Não há exigência específica de tempo mínimo de exercício da advocacia.
Tema central: o aluno precisa distinguir as exigências legais específicas para ingresso no MP/RS, evitando confusão com regras de outros concursos, como o da magistratura ou Ministério Público da União, que podem exigir prática jurídica mínima.
Exemplo prático: Imagine dois candidatos aprovados: um recém-formado em Direito e outro já advogado há dois anos. Para ambos, a experiência prévia como advogado não é critério para a posse no MP/RS, bastando preencher os requisitos legais mencionados pela lei estadual.
Justificativa da alternativa correta:
C) Possuir, no mínimo, experiência de 1 (um) ano como advogado. – Alternativa correta. Esse não é requisito previsto na Lei Estadual nº 6.536/1973 para o ingresso no Ministério Público do RS. Trata-se de pegadinha clássica, pois se refere ao requisito para outros cargos públicos, não aplicável aqui.
Análise das alternativas incorretas:
A) Ser bacharel em direito. – Correta, pois está expressamente prevista no Art. 21, §4º, I.
B) Gozar de saúde física e mental. – Correta, abrange a “aptidão física e psíquica”, conforme Art. 21, §4º, II.
D) Ser brasileiro. – Correta, requisito implícito para investidura em qualquer cargo público no Brasil, fundamentado no Art. 37, I, da Constituição Federal.
E) Estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar. – Correta, decorre de exigências constitucionais e legais para posse em cargo público (CF, Art. 37, II).
Estratégia: Atenção para requisitos de carreiras diversas: algumas exigências não se aplicam a concursos estaduais (como o de prática jurídica prévia). Leia o enunciado com vigilância.
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Art. 6º São requisitos para ingresso na carreira:
VI - possuir, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica;
6.536, art6º -São requisitos para inscrição no concurso:
I - ser brasileiro;
(Suprimido pela Lei nº /1992)
III - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
IV - ter boa conduta social, não registrar antecedentes criminais, nem responder a processo por crime a que se comine pena de reclusão;
V - ser bacharel em Direito;
VI - gozar de boa saúde física e mental, comprovado por atestado médico.
Parágrafo único. A prova de inexistência de antecedentes criminais será feita por folha corrida da Justiça dos Estados em que o candidato tiver residido nos últimos cinco (5) anos, e a de boa conduta social, por atestado de dois (2) membros do Ministério Público ou do Poder Judiciário, sem prejuízo das investigações sigilosas a cargo da Comissão Disciplinar.
GABARITO
Letra "C"
A) ser bacharel em direito.
A alternativa está correta. O artigo 6º, inciso II, da Lei Estadual nº 6.536/1973 estabelece expressamente como requisito para ingresso na carreira do Ministério Público do Rio Grande do Sul "ser bacharel em Direito".
B) gozar de saúde física e mental.
A alternativa está correta. O artigo 6º, inciso V, da Lei Estadual nº 6.536/1973 prevê como requisito "gozar de saúde física e mental".
C) possuir, no mínimo, experiência de 1 (um) ano como advogado.
A alternativa está incorreta. O artigo 6º, inciso VI, da Lei Estadual nº 6.536/1973 estabelece como requisito "possuir, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica", e não 1 (um) ano como advogado. A lei exige 3 anos de atividade jurídica (conceito mais amplo que advocacia) e não apenas 1 ano de experiência como advogado. Esta é a alternativa que deve ser marcada, pois é a única que NÃO está prevista na lei.
D) ser brasileiro.
A alternativa está correta. O artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 6.536/1973 estabelece como primeiro requisito "ser brasileiro".
E) estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar.
A alternativa está correta. O artigo 6º, inciso III, da Lei Estadual nº 6.536/1973 prevê como requisito "estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar".
Art. 6º São requisitos para ingresso na carreira:
I - ser brasileiro; LETRA D
II - ser bacharel em Direito; LETRA A
III - estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar; LETRA E
IV - ter boa conduta social e não registrar antecedentes de natureza criminal ou
cível incompatíveis com o exercício das funções ministeriais;
V - gozar de saúde física e mental; LETRA B
VI - possuir, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica; CORREÇÃO DA LETRA C
VII - satisfazer os demais requisitos estabelecidos no Regulamento de Concurso e
no respectivo Edital de Abertura de Concurso, mediante atos expedidos pelo
Procurador-Geral de Justiça.
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