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Comentário da Questão:
O tema desta questão envolve direitos dos cidadãos e sua aplicação no âmbito estadual, especificamente à luz da Constituição do Estado de Mato Grosso. O candidato deve identificar como os direitos sociais previstos na Constituição Federal se relacionam com as normas estaduais.
A legislação aplicável está no Art. 11 da Constituição do Estado de Mato Grosso:
“O Estado e os Municípios garantirão e assegurarão o pleno exercício dos direitos sociais consagrados na Constituição Federal, sendo os abusos cometidos…”
O foco central está em como os direitos sociais federais devem ser garantidos pela legislação estadual. O conhecimento necessário ao candidato é perceber que, “aplicação da justiça”, no âmbito estadual, é o termo constitucional adequado para assegurar tais direitos, e não mero alinhamento formal com as leis federais.
Exemplo prático: Imagine uma situação em que um cidadão mato-grossense tem seu direito à moradia desrespeitado. Ele poderá buscar a justiça estadual, que terá o dever constitucional de garantir o pleno exercício deste direito, conforme prevê o artigo citado.
Alternativa correta – D) justiça:
Justiça é o termo exato previsto na Constituição Estadual para tratar da garantia e aplicação efetiva dos direitos sociais. Não basta apenas prever ou copiar direitos; o Estado deve assegurar a efetiva aplicação (justiça) desses direitos.
Análise das Incorretas:
A) compatibilidade – Sugere mera adequação entre leis estaduais e federais, mas não expressa a efetivação dos direitos.
B) prioridade – Não é termo constitucional, não se exige prioridade, e sim garantia de justiça.
C) previsão – Apenas prever não assegura a execução dos direitos.
Pegadinha: As alternativas tentam induzir erro pela semelhança dos termos jurídicos. Fique atento ao vocabulário constitucional e, sempre que possível, relacione-o à letra da lei.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a justiça social exige garantias normativas e aplicabilidade efetiva dos direitos na esfera estadual e municipal (Curso de Direito Constitucional Positivo).
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CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
(...)
TITULO II
DOS DIREITOS, GARANTIAS E DEVERES INDIVIDUAIS E SOCIAIS
CAPÍTULO I
Dos Direitos, Garantias e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 10 O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, pela lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade de todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além dos correspondentes deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como qualquer outro decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes:
I - a garantia da aplicação da justiça e da efetividade dos direitos subjetivos públicos do indivíduo e dos interesses gerais, coletivos ou difusos;
(...)
A justiça é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito. Ela é o fundamento da aplicação da lei e da garantia dos direitos dos cidadãos.
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