Nos contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133/202...
I – A Administração poderá modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
II – A Administração poderá extinguir unilateralmente o contrato nos casos previstos em lei.
III – A fiscalização da execução contratual depende da concordância prévia do contratado, não podendo ser exercida unilateralmente pela Administração.
IV – A Administração poderá aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato, observadas as disposições legais.
Está CORRETO o que se afirma em: