Para que, no caso de guerra externa, a União possa instituir...
nacional.
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Para compreender a questão proposta, é importante analisar o tema abordado: a competência tributária da União em casos de guerra externa. O foco aqui é entender se, para instituir um imposto extraordinário nesse contexto, a União deve ou não estar limitada à sua competência tributária usual.
1. Interpretação do Enunciado: A questão trata da possibilidade de a União instituir impostos extraordinários em situações de guerra externa. O ponto central é se esses impostos devem estar dentro de sua competência tributária normal.
2. Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 154, inciso II, prevê que a União pode instituir impostos extraordinários em caso de guerra externa, que podem ou não estar compreendidos em sua competência ordinária.
3. Explicação do Tema: Em situações de guerra externa, a Constituição permite que a União crie impostos extraordinários para atender às necessidades excepcionais de financiamento. Essa é uma medida emergencial que não está sujeita às limitações normais de competência tributária.
4. Exemplo Prático: Imagine que o Brasil está em guerra externa e precisa rapidamente de recursos financeiros. A União pode criar um imposto extraordinário sobre o consumo de luxo, mesmo que tal imposto não esteja normalmente permitido em sua competência tributária.
5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado (E). Isso porque, conforme o artigo mencionado, a União tem a prerrogativa de instituir impostos extraordinários que não precisam estar dentro de sua competência tributária usual. Portanto, a afirmação do enunciado está equivocada.
6. Pegadinhas e Estratégias: A 'pegadinha' aqui pode estar na interpretação literal do conceito de competência tributária. Lembre-se de que situações extraordinárias, como a guerra, permitem exceções à norma geral.
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Comentários
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Como errada? Por acaso a União poderá instituir Imposto Extraordinário para o qual não é competente???
Art. 154 da CF/88 - A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
O fato do imposto extraordinário ser criado em situações excepcionais e de urgência, segundo a doutrina/jurisprudência, faz com que a União possa instituir um outro imposto (este extraordinário) mesmo que ele originariamente não seja da sua competência! Ex.: ela poderia criar um outro ICMS, com mesma base de cálculo e mesmo fato gerador, sob a alcunha de Imposto Extraordinário. Espero ter ajudado!
Foco, força e fé!
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