Em consonância com a Lei nº 12.527 de 2011, que regula o ac...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: A questão aborda o tema das diretrizes para acesso à informação na Administração Pública, exigindo do candidato conhecimento da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), sobretudo quanto aos princípios que regem a matéria.
Legislação aplicável: Segundo a própria lei:
Lei nº 12.527/2011, Art. 3º, I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
Tema central: O princípio da publicidade como regra e do sigilo como exceção é ponto fundamental da LAI e do controle social sobre a Administração Pública, exigindo que o sigilo apenas se justifique em hipóteses restritas e legais.
Exemplo prático: Imagine um cidadão solicitando acesso ao contrato firmado entre um município e uma empresa. Como regra, a administração pública deve fornecer a informação; só poderá negá-la se demonstrar uma hipótese legal de sigilo, como dados pessoais protegidos.
Justificativa da alternativa correta:
Letra A – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção: Esta é a redação literal do art. 3º, I, da LAI, confirmada também na doutrina de Marçal Justen Filho, que ressalta a transparência como princípio estruturante, e por Maria Sylvia Di Pietro, que assinala a publicidade como o padrão, salvo exceções expressas.
Análise das alternativas incorretas:
- B) observância a qualidade da informação: Não é diretriz constante do art. 3º, embora a lei aborde a qualidade no âmbito do acesso (art. 6º, IV), não é uma diretriz.
- C) garantia ao direito de acesso à informação: Trata-se de objetivo da lei, não de diretriz (vide art. 1º e art. 3º para distinção).
- D) gestão transparente da informação: É princípio relacionado, mas não uma diretriz específica mencionada no art. 3º da LAI.
- E) proteção à informação: Novamente, trata-se de elemento previsto em outros dispositivos (vide art. 5º e 6º), mas não consta expressamente como diretriz.
Pegadinhas: Atenção ao termo “diretriz”, pois a questão explora termos próximos de outros artigos, mas apenas o que está no art. 3º deve ser considerado. Cuidado para não confundir objetivos, princípios e diretrizes legais.
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Lei nº 12.527/11:
Art. 3. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Logo, gabarito: letra "A".
Letra A: está no Art. 3º, Inciso I da Lei nº 12.527/2011, que trata das diretrizes dessa lei.
Letra B: "qualidade da Informação" entra nos conceitos de disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade (art. 4º da Lei nº 12.527/2011).
Letra C: A garantia do direito do acesso à informação é um Dever do Estado, e não uma das diretrizes da Lei (art. 5º da Lei nº 12.527/2011).
Letra D: gestão transparente da informação está no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011 (cabe aos órgãos e entidades do poder público (...) assegurar a gestão transparente da informação (...).
Letra E: proteção à informação está no art. 6º, incisos II e III, da Lei nº 12.527/2011 (cabe aos órgãos e entidades do poder público (...) II. Proteção da Informação, garantindo disponibilidade, autenticidade e integridade; III: proteção da informação sigilosa (...).
GAB:A
GAB. A
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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