Q3523978Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em seu Título VII, Capítulo I, a Lei n° 8.069/1990 dispõe
sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente,
por ação ou omissão. A esse respeito, o artigo 232 indica
a pena a ser aplicada diante da seguinte conduta: submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda
ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
Tal pena é de
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