De acordo com a Lei Federal n° 6.437/77, a apuração de
infração sanitária, tratando-se de produto irregular, far-se-á
mediante a apreensão de amostras para a realização de
análise fiscal. A apreensão do produto ou substância para
análise constituirá na coleta de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
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