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Q1994098 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.235/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, no que se refere à função de confiança, analisar os itens abaixo:
I. É instituída por lei para atender atribuições de direção, chefia e assessoramento, que não justifiquem o provimento por cargo em comissão.
II. À exceção de servidor público efetivo, poderá ser exercida por qualquer cidadão, desde que atendidos os requisitos mínimos, e deverá ocorrer sob a forma de função gratificada.
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Para interpretar corretamente esta questão, é importante entender o conceito de função de confiança no contexto jurídico-administrativo, conforme especificado pela Lei Municipal nº 1.235/2001, que regula o regime jurídico dos servidores públicos do município de Dezesseis de Novembro.

A questão pede para analisar dois itens relativos à função de confiança. Vamos examiná-los individualmente:

Item I: Este item está correto. De acordo com a legislação, a função de confiança é realmente instituída por lei para atender atribuições de direção, chefia e assessoramento, mas de forma que não justifique o provimento por meio de cargo em comissão. O objetivo é garantir que essas funções sejam exercidas por servidores efetivos que tenham familiaridade com a administração pública e suas particularidades.

Item II: Este item está incorreto. A função de confiança, por definição, deve ser exercida exclusivamente por servidores públicos efetivos, e não por qualquer cidadão. Isso está de acordo com a legislação vigente que prevê a função gratificada como uma forma de estimular servidores efetivos a assumirem responsabilidades adicionais sem que se abra para pessoas externas ao serviço público.

Com base nisso, a alternativa B é a correta, pois somente o Item I está correto.

Para exemplificar, imagine um servidor efetivo que atua em um departamento de finanças do município. Este servidor, ao demonstrar competência, pode ser designado para uma função de confiança como chefe de seção, recebendo uma função gratificada, o que não se aplicaria a uma pessoa que não seja servidor efetivo.

O erro do Item II pode ser considerado uma pegadinha, pois a expressão "poderá ser exercida por qualquer cidadão" contraria a norma clara de que funções de confiança são para servidores efetivos.

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A função de confiança somente pode ser assumida por cargo efetivo.

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