Durante um processo de licitação, a autoridade responsável ...

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Q4036198 Direito Administrativo
Durante um processo de licitação, a autoridade responsável assinou o edital com um pequeno erro de digitação na data de abertura, sem que isso alterasse o objeto da licitação nem prejudicasse os licitantes. O setor jurídico apontou o vício, e a autoridade decidiu corrigir o erro e republicar o edital, mantendo a validade do processo.
Com base nesse contexto, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." No caso, houve erro de digitação na data de abertura do edital, sem alteração do objeto da licitação nem prejuízo aos licitantes, o que caracteriza defeito sanável e autoriza a correção pela própria Administração, com preservação da validade do processo.

Tema central: Convalidação de ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a competência da Administração para corrigir o vício. O art. 55 da Lei nº 9.784/1999 admite expressamente a convalidação, pela própria Administração, dos atos com defeitos sanáveis, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, exatamente como descrito no enunciado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve exatamente a hipótese do art. 55 da Lei nº 9.784/1999: defeito sanável, ausência de lesão ao interesse público e ausência de prejuízo a terceiros. O erro apontado foi material/formal na data de abertura do edital, sem atingir o conteúdo essencial do ato nem o objeto da licitação. Nessa situação, a própria Administração pode corrigir o vício e preservar a validade do ato por convalidação.
C
Errada
Está errada porque trata todo erro formal como causa de anulação absoluta. A base afirma o oposto: a lei distingue defeitos sanáveis, e o erro de digitação na data, sem impacto no objeto e sem prejuízo aos licitantes, enquadra-se como vício formal/material sanável, não como nulidade absoluta.
D
Errada
Está errada porque transforma a republicação do edital, no contexto narrado, em nulidade absoluta com reinício obrigatório de todo o certame. A base é clara ao afirmar que a correção de vício formal sanável, sem prejuízo, não implica necessariamente anulação integral do procedimento. A republicação, aqui, acompanha a correção do defeito e preserva a validade do processo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre vício formal sanável e nulidade absoluta, além da falsa ideia de que qualquer republicação do edital exige reinício integral da licitação.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a natureza do vício: se é formal/material e não atinge a essência do ato, a hipótese pode ser de convalidação.
  • Verifique os dois requisitos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999: ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros.
  • Não trate automaticamente todo erro em ato administrativo como nulidade absoluta; a lei admite correção de defeitos sanáveis pela própria Administração.

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Comentários

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BIZU⭐: O que pode ser CONVALIDADO? O FOCOForma e Competência.

  • Forma: pode ser convalidado se não FALTAR FORMALIDADE INDISPENSÁVEL À VALIDADE DO ATO.
  • Competência: pode ser convalidado se não for COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

Fonte: meus resumos @vittor_stz e colegas do QC.

PMMA⚡

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