Pedro é servidor público ocupante de cargo de provimento efe...

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Q3881982 Legislação Estadual
Pedro é servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e foi cedido à Assembleia Legislativa desse mesmo ente federativo.
No curso de suas atividades, requereu a fruição do auxílio de assistência especial ao órgão competente dessa Casa Legislativa, por entender que preenchera os requisitos exigidos.
À luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar nº 731/2013, é correto afirmar que Pedro 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual nº 731/2013, art. 14, inciso V: "V - Auxílio de Assistência Especial."; e art. 14, § 7º: "Não fazem jus aos benefícios de que trata este artigo os servidores cedidos de outros Poderes ou órgãos, à disposição da Assembleia Legislativa, salvo os servidores em exercício de cargo de gerência, chefia, direção e/ou assessoramento, bem como os servidores sem vínculo efetivo com a Assembleia Legislativa, e os estagiários do Poder Legislativo do Estado de Rondônia." Pedro é servidor do TJRO cedido à ALE/RO e o enunciado não informa enquadramento na exceção legal, de modo que não faz jus ao auxílio.

Tema central: Auxílio de assistência especial
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o auxílio discutido é um dos benefícios do art. 14 da LC estadual nº 731/2013, e o § 7º do mesmo artigo exclui expressamente os servidores cedidos de outros Poderes ou órgãos à disposição da Assembleia Legislativa. Como o caso narrado apenas informa que Pedro é servidor efetivo do TJRO cedido à ALE/RO, sem indicar a exceção legal de exercício de cargo de gerência, chefia, direção e/ou assessoramento, a consequência jurídica é a negativa do direito ao auxílio.
B
Errada
Está errada porque o cabimento do auxílio não depende do que foi pactuado no acordo de cessão. A BASE indica que a disciplina é legal e específica: o art. 14 da LC nº 731/2013 prevê o benefício, e o § 7º define quem não faz jus a ele. Portanto, o acordo de cessão não substitui a regra legal.
C
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a exceção legal. O § 7º não fala apenas em cargo de chefia ou direção; também inclui gerência e assessoramento. Logo, a alternativa contraria a enumeração legal da exceção.
D
Errada
Está errada porque parte de premissa incompatível com a lei: afirma que Pedro faz jus ao auxílio, quando a regra do art. 14, § 7º, é justamente a exclusão do servidor cedido de outro Poder, salvo exceção não demonstrada no enunciado. Além disso, a solução da questão não depende de definir qual órgão suportaria o ônus financeiro, mas de saber se existe direito material ao benefício, e a BASE afasta esse direito no caso narrado.
E
Errada
Está errada no contexto do caso concreto porque transforma uma exceção legal em resposta aplicável ao enunciado sem o respectivo suporte fático. A BASE registra que existe exceção para cedidos em exercício de cargo de gerência, chefia, direção e/ou assessoramento, mas também afirma que o enunciado não informa que Pedro esteja investido em qualquer desses cargos. Sem esse dado, aplica-se a regra geral de não cabimento do auxílio.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a existência de exceção legal para alguns servidores cedidos e a situação efetivamente narrada no enunciado, que só informa a cessão e não informa investidura em cargo de gerência, chefia, direção e/ou assessoramento.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se o benefício está no rol legal aplicável; aqui, o auxílio de assistência especial está no art. 14, V.
  • Depois verifique se há regra expressa de exclusão ou exceção para a categoria do agente; aqui, o art. 14, § 7º, exclui os cedidos em regra.
  • Se a exceção depender de fato específico, só a aplique quando o enunciado trouxer esse dado de forma afirmativa.
  • Não substitua a disciplina legal do benefício por cláusula de acordo de cessão ou por discussão sobre ônus financeiro quando a lei já resolve o direito material.

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Comentários

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Que abominação de questao

A LC 731/2013 de Rondônia é bem específica quanto aos benefícios para servidores de outros poderes ou esferas que estão trabalhando na Assembleia Legislativa (ALE-RO). O ponto-chave aqui é o Auxílio de Assistência Especial.

De acordo com o texto legal:

A Regra Geral: Servidores cedidos à ALE-RO têm direito a benefícios, mas com condições.

A Condição Específica: Para ter direito ao auxílio de assistência especial, o servidor cedido (como o Pedro) precisa estar ocupando uma função de confiança ou cargo em comissão.

O Rol Taxativo: A lei exige que ele esteja investido em cargo de gerência, chefia, direção e/ou assessoramento.

  • A (Errada): O fato de ser cedido não impede o recebimento, apenas impõe condições.
  • B (Errada): Embora o ônus (quem paga o salário) seja pactuado na cessão, o direito ao auxílio específico da Casa Legislativa segue a lei local, não apenas o acordo.
  • C (Errada): Está incompleta, pois a lei também inclui gerência e assessoramento.
  • D (Errada): Geralmente, auxílios indenizatórios de natureza específica do órgão onde o servidor atua são pagos pelo órgão cessionário (quem recebe o servidor), desde que preenchidos os requisitos.
  • E (Correta): Copia exatamente a exigência legal para que o servidor cedido faça jus ao benefício.

Fonte: Minhas anotações

Se estivessemos falando da Lei geral (8.122) ao invés da Lei estadual, o item "mais correto seria D", mas tendo que mudar um erro: Quem arca com o ônus financeiro é o Orgão que RECEBE o servidor, não o que CONCEDE.

Não vou fazer prova para estado por enquanto, mas se um dia for fazer tenho que estudar essa lei.

que filtro de questões bom, show de bola.

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