Quanto à prescrição e à responsabilidade funcional no regim...
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Tema central: A questão aborda prescrição e apuração da responsabilidade funcional dos servidores públicos estaduais do Ceará, matéria fundamental para o cargo de Agente de Vistoria. Exige atenção à legislação estatutária, em especial ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará.
Legislação aplicada: O Art. 197 do Estatuto é claro: “A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.” Isso delimita os meios formais para a investigação de infrações dos servidores.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois traduz fielmente o texto legal mencionado. Sindicância e inquérito são instrumentos previstos pela lei para apuração da responsabilidade funcional, sendo escolhidos conforme a gravidade dos fatos apurados.
Exemplo prático: Se um Agente de Vistoria é acusado de irregularidade leve, abre-se sindicância; se o caso for grave (ex: violação ética), instaura-se inquérito.
Jurisprudência:
Segundo o STF (MS 24.831/DF), tanto a sindicância quanto o inquérito são instrumentos legítimos para investigar delitos funcionais e aplicar sanções ou instaurar PAD.
Por que as demais estão incorretas?
- B: Erro! O abandono de cargo é imprescritível quanto à apuração do ato, sendo passível de demissão, de acordo com os estatutos estaduais.
- C: Erro! A prescrição do poder disciplinar geralmente é menor (em regra, 5 anos para falta grave), e não 10 anos.
- D: Erro! A apuração da responsabilidade funcional pode ocorrer até mesmo após alteração funcional, mas não cessa com a simples perda do cargo se houver dano ao erário ou ilícitos graves (responsabilidade pode persistir).
Dica para prova:
Sempre busque no texto legal a expressão exata – é comum questões tentarem confundir com prazos ou meios não previstos. Termos como "imediato", "dez anos" ou "cessa a apuração" frequentemente indicam pegadinhas.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça: A sindicância pode resultar tanto em penalidade leve quanto ensejar inquérito para falta grave.
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Lei dos Servidores Públicos Estaduais do CE e não Lei 8.112/1990. Atualizem.
a) gabarito (art 179).
b) art. 182, par. único: são imprescritíveis...
c) art. 182: o direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados 5 anos
d) inclusive em casos de prda de cargo (art 180)
A)a apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.
ITEM CORRETO art.179 § 2° :A apuração da responsabilidade funcional será feita
através de sindicância ou de inquérito
B)são prescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.
art 182 Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono
de cargo e a respectiva sanção.
C)o direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados dez anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.
Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar
prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver
ocorrido.
D)a apuração da responsabilidade do funcionário processar-se-á mesmo nos casos de alteração funcional, salvo no caso de perda do cargo.
Art. 180 - A apuração da responsabilidade do funcionário
processar-se-á mesmo nos casos de alteração funcional,
inclusive a perda do cargo.
LETRA A
art.179 § 2°: A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito
art 182 Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.
Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.
Art. 180 - A apuração da responsabilidade do funcionário processar-se-á mesmo nos casos de alteração funcional, inclusive a perda do cargo.
A)
Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações. [...]
§2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito
B)
Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.
Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.
C)
Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.
D)
Art. 180 - A apuração da responsabilidade do funcionário processar-se-á mesmo nos casos de alteração funcional, inclusive a perda do cargo.
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