João requereu o acesso a informações contidas em documentos ...

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Q3881979 Legislação Federal
João requereu o acesso a informações contidas em documentos produzidos por certa estrutura orgânica da Administração Pública estadual, concernentes a determinado projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Ao analisar o teor do requerimento, a estrutura orgânica concluiu corretamente, à luz do disposto na Lei nº 12.527/2011, que a referida informação
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 1º: "§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." Como o enunciado trata de documentos relativos a projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, incide essa exceção legal específica sempre que o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Exceção ao acesso
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria requisito não previsto para o caso. A Lei nº 12.527/2011 não condiciona o acesso a essas informações à demonstração de legítimo interesse do requerente. O critério jurídico decisivo é a incidência ou não da exceção do art. 7º, § 1º, e não a comprovação de interesse.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a hipótese legal expressa que exclui do direito de acesso as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Esse é exatamente o regime previsto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 12.527/2011, aplicável ao fato descrito.
C
Errada
Está errada porque nega a própria exceção legal expressa. A informação não é irrestritamente acessível por natureza, já que a Lei nº 12.527/2011 admite a exclusão de acesso quando se tratar de informações sobre projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
D
Errada
Está errada porque contraria a regra de acesso parcial. A Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 2º, dispõe: "§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo." Portanto, não há vedação absoluta ao fornecimento por certidão, extrato ou cópia quando houver apenas sigilo parcial.
E
Errada
Está errada porque formula uma hipótese de acesso que não corresponde ao regime legal aplicável. A alternativa fala em acesso independentemente de legítimo interesse porque a informação poderia ser usada como prova de ilícito administrativo, mas essa redação não encontra correspondência no art. 7º, § 1º, nem no art. 21 da Lei nº 12.527/2011, que trata de informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Segundo a base, a leitura segura é pela falta de aderência técnica e literal da alternativa ao texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de publicidade e a exceção expressa do art. 7º, § 1º, além de induzir o candidato a aceitar requisitos inexistentes, como demonstração de legítimo interesse, ou a esquecer a regra de acesso parcial do § 2º.
Dica para questões semelhantes
  • Em LAI, procure primeiro se o caso caiu em exceção legal expressa ao acesso; aqui, o ponto decisivo era o art. 7º, § 1º.
  • Não aceite exigência de legítimo interesse sem texto legal específico prevendo isso para a hipótese.
  • Se a informação for apenas parcialmente sigilosa, confira a regra de fracionamento do acesso por certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte protegida.
  • Não misture a proteção do art. 21 com enunciados que inventam hipótese de acesso por prova de ilícito administrativo sem correspondência literal na lei.

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Comentários

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Nunca tinha visto uma questão sem um único comentário. Enfim, GABARITO LETRA - B

Erro da E - A lei não condiciona o acesso a informações públicas ao fato de ser prova de um ilícito, lembrem-se, a regra é a publicidade, sigilo é a exceção.

O acesso à informação NÃO Compreende as informações referentes a projetos de P&D científicos ou tecnológicos cujo SIGILO seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

Gab: B

Art. 7º

(...)

§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

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