João requereu o acesso a informações contidas em documentos ...
Ao analisar o teor do requerimento, a estrutura orgânica concluiu corretamente, à luz do disposto na Lei nº 12.527/2011, que a referida informação
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 1º: "§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." Como o enunciado trata de documentos relativos a projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, incide essa exceção legal específica sempre que o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o que conduz à alternativa B.
- Em LAI, procure primeiro se o caso caiu em exceção legal expressa ao acesso; aqui, o ponto decisivo era o art. 7º, § 1º.
- Não aceite exigência de legítimo interesse sem texto legal específico prevendo isso para a hipótese.
- Se a informação for apenas parcialmente sigilosa, confira a regra de fracionamento do acesso por certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte protegida.
- Não misture a proteção do art. 21 com enunciados que inventam hipótese de acesso por prova de ilícito administrativo sem correspondência literal na lei.
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Comentários
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Nunca tinha visto uma questão sem um único comentário. Enfim, GABARITO LETRA - B
Erro da E - A lei não condiciona o acesso a informações públicas ao fato de ser prova de um ilícito, lembrem-se, a regra é a publicidade, sigilo é a exceção.
O acesso à informação NÃO Compreende as informações referentes a projetos de P&D científicos ou tecnológicos cujo SIGILO seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Gab: B
Art. 7º
(...)
§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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