A Lei Complementar no 122/2018, no que concerne ao provime...
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Vamos analisar a questão referente à Lei Complementar nº 122/2018, que trata do provimento de cargos no município de Macapá. O tema abordado é crucial para quem pretende atuar como Técnico em Laboratório, pois envolve o entendimento das normas sobre provimento de cargos públicos.
Alternativa E: a promoção não interrompe o tempo de exercício. - Esta é a alternativa correta. Dentro do contexto da legislação aplicável, a promoção é um processo de movimentação dentro do serviço público que não interfere na contagem do tempo de exercício do servidor. Isso significa que, ao ser promovido, o tempo de serviço continua a ser contabilizado sem interrupção, o que é importante para progressões futuras e aposentadorias.
Para exemplificar, imagine um servidor que é promovido de Técnico em Laboratório I para Técnico em Laboratório II. O tempo que ele já cumpriu no cargo anterior continua a ser contabilizado para fins de direitos futuros.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: são formas de provimento, entre outras, a promoção, a recondução e a ascensão. - Esta está incorreta porque a legislação de Macapá não reconhece a ascensão como forma de provimento. O provimento ocorre por nomeação, promoção, readaptação, reversão, reintegração, recondução e aproveitamento.
Alternativa B: o prazo de validade do concurso público pode ser prorrogado uma única vez e o tempo máximo, somados os dois períodos, é limitado a até dois anos. - Esta alternativa está incorreta. A legislação permite que o prazo de validade do concurso seja de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, totalizando até quatro anos.
Alternativa C: haverá posse nos casos de nomeação, recondução, reversão e readaptação. - Incorreta. A posse, que é a aceitação formal do cargo, ocorre apenas no ato da nomeação. Nos casos de recondução, reversão e readaptação, o servidor já está investido em um cargo e não há nova posse.
Alternativa D: o servidor terá direito à remuneração do cargo após a posse, mas será exonerado se não entrar em exercício no prazo legal. - Embora esta afirmação tenha uma base de verdade, ela está escrita de forma confusa e não cobre todas as nuances da legislação, especialmente no que diz respeito aos prazos e condições de exoneração.
Estratégia de Resolução: Ao lidar com questões de legislação, sempre busque conhecer os termos técnicos e o que a legislação específica prevê. Leia com atenção o enunciado e as alternativas, identificando palavras-chave e diferenças sutis que podem indicar uma pegadinha.
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Comentários
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a) ERARADA
São formas de provimento:
NOmeação
PROmoção
TRANSferência
Aproveitamento
Reintegração
Recondução
Reversão
Readaptação
b) ERRADA
2 anos, prorrogáveis uma única vez por igual período.
c) ERRADA
Art. 13 1º A posse é exigida nos casos de provimento por nomeação, eleição, designação e aproveitamento em outro cargo.
d) ERRADA
A pegadinha está em, "o servidor terá direito à remuneração do cargo após a posse", o Art. 16 diz: Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função. No Art. 34 A exoneração dá-se a... "b": quando, havendo tomado posse, o servidor não entra em exercício no prazo legal.
e) CERTA
Não está explícito na LC 122, porém ela está descrita na Lei 8.112/90 Art.17: "A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor."
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