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Q930890 Legislação Municipal
Um servidor de determinada Prefeitura foi autor de conduta escandalosa na repartição. Na forma ditada pela Lei Complementar nº 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá, essa conduta é passível da punição de
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da conduta de um servidor no âmbito do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá. O enunciado menciona uma "conduta escandalosa", que nos direciona à análise das sanções previstas por essa legislação.

A Lei Complementar nº 122/2018 é a norma que rege o comportamento dos servidores públicos no município de Macapá. Esse estatuto detalha as condutas consideradas inadequadas e as possíveis punições.

Tema central: A questão central envolve a identificação das sanções aplicáveis a uma conduta escandalosa cometida por um servidor em serviço. Este é um tema relevante para o cargo de Administrador, pois exige conhecimento das normas e regulamentações internas de uma administração pública.

Exemplo prático: Imagine um servidor que, durante o expediente, cria uma situação de tumulto extremo, prejudicando o bom andamento do serviço público. Essa ação poderia ser classificada como escandalosa e, portanto, sujeita a sanções severas.

Justificativa para a alternativa correta (letra B - demissão): De acordo com a Lei Complementar nº 122/2018, condutas que atentem de forma grave contra a moralidade administrativa podem levar à demissão do servidor. A legislação é clara ao prever que atos escandalosos, que comprometem a imagem e o bom funcionamento da administração pública, são passíveis de punição severa como a demissão.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - multa: A legislação de servidores públicos raramente aplica multas como sanção para condutas inadequadas. Multas são mais comuns em casos administrativos ou fiscais que não condizem diretamente com a moralidade administrativa.
  • C - suspensão: A suspensão é uma sanção aplicável para infrações menos graves. Um ato escandaloso, pela sua própria natureza, ultrapassa o nível de gravidade geralmente associado à suspensão.
  • D - repreensão: Repreensão é uma sanção leve, aplicada para infrações menores. O termo "escandaloso" sugere um impacto significativo, incompatível com uma simples repreensão.
  • E - menção desonrosa: Esta alternativa não é típica das sanções previstas em estatutos de servidores públicos e não se encontra geralmente contemplada nas leis municipais.

Estratégia para evitar pegadinhas: Preste atenção às palavras-chave no enunciado, como "escandalosa". Elas indicam a gravidade da situação e direcionam para a sanção correta. Ler o estatuto ou regulamento com atenção e identificar os níveis de punição para diferentes condutas ajuda a evitar erros.

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GABARITO LETRA B

Art. 160. A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

I- crime contra a administração pública;

II-improbidade administrativa;

III- abandono do cargo;

IV-inassiduidade habitual;

V- incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;

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