Camila, Sofia e Expedito são Deputados da Assembleia Legisla...
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Gabarito: C
1. Tema e legislação aplicada
A questão trata da acumulação de mandato de Deputado Estadual com outras funções públicas e das hipóteses em que o parlamentar não perde o mandato, conforme a Constituição do Estado de São Paulo, Art. 17.
2. Fundamentação legal
Constituição do Estado de São Paulo, Artigo 17 – Não perderá o mandato o Deputado:
I - investido na função de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital...
3. Explicação do tema
O objetivo da norma é permitir que Deputados possam exercer funções executivas relevantes sem perder o mandato parlamentar. O artigo enumera expressamente quais cargos permitem tal compatibilidade.
4. Exemplo prático
Imagine que o Governador convide um Deputado Estadual para assumir a Secretaria de Saúde. Ele poderá assumir a secretaria sem perder seu mandato na ALESP, desde que observados os trâmites legais.
5. Justificativa da alternativa correta (C)
Correta, porque Camila (Ministra de Estado), Sofia (Secretária de Estado) e Expedito (Prefeito da capital) ocupam funções expressamente previstas no art. 17, I, não perdendo o mandato de Deputado. É uma regra objetiva: tendo sido investidos nesses cargos, mantêm a titularidade do mandato.
6. Análise das alternativas incorretas
A) Errada: Todos mantêm o mandato, não só Expedito.
B) Errada: Inverteram o comando; nenhum perde o mandato quando investido nas funções do art. 17.
D) Errada: Sofia também está abrangida pela exceção constitucional.
E) Errada: Camila e Expedito também não perdem o mandato, conforme redação literal do artigo.
7. Pegadinhas
A questão poderia confundir quem confunde cargos municipais com estaduais ou ignora a literalidade da Constituição; atenção aos cargos listados no texto legal. Leia sempre atentamente as hipóteses permitidas!
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Comentários
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Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
Artigo 17 - Não perderá o mandato o Deputado:
I - investido na função de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
Mas o investimento na função de prefeito realmente se inclui nas hipóteses que não implicam na perda do cargo do inciso I do artigo 17 da Constituição de SP (ou 56, I da CF)? Este inciso não se refere, no que tange à Prefeitura da capital, à função de Secretário da Prefeitura da capital? Alguém poderia me explicar? Não entendi.... Obrigada!
O texto de lei não fala em "Prefeito", menciona " prefeitura", na minha percepção o cargo referido pela lei, trata-se de secretario de prefeitura, e não de prefeito.
Acredito que seja referente ao cargo de Prefeito sim. Geralmente vemos notícias dizendo "fulano, candidato à prefeitura da capital...". No caso está se referindo ao mandato eletivo.
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