Para os efeitos do Regime Jurídico do Município de Vila Lâng...
Gabarito comentado
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Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda avanço por tempo de serviço nos termos do Regime Jurídico do Município de Vila Lângaro/RS. Refere-se ao direito do servidor detentor de cargo de provimento efetivo, admitido a partir de 01/12/2018, ao recebimento de acréscimos ao vencimento básico a cada ano de efetivo exercício.
De acordo com a legislação municipal vigente, o texto normativo dispõe expressamente:
“O servidor municipal detentor de cargo de provimento efetivo que ingressar no serviço público a partir de 01/12/2018 terá direito a perceber um avanço de um por cento a cada ano de efetivo exercício…”
Tema Central e Estratégia de Solução:
A questão exige o conhecimento do percentual de avanço por tempo de serviço, ponto crucial do regime jurídico local. É importante a leitura atenta do enunciado, já que termos como “a partir de 01/12/2018” delimitam o fato gerador do direito.
Exemplo Prático: Se uma enfermeira admitida após a data referida completa 2 anos no cargo, terá 2% de acréscimo ao vencimento básico devido ao avanço (1% por ano).
Análise das Alternativas:
Alternativa A) Um por cento. (CORRETA)
Justifica-se pela redação literal da lei municipal. O servidor faz jus a 1% a cada ano de efetivo exercício, o que está em conformidade absoluta com o texto legal.
Alternativas B, C, D e E (Incorretas):
Todas as demais alternativas (2%, 3%, 4% e 5%) destoam frontalmente da legislação municipal, pois preveem percentuais superiores ao previsto e, portanto, não devem ser assinaladas. Em concursos, estimule atenção a esse detalhe, pois percentuais maiores soam atraentes, mas não estão corretos.
Pegadinha: Fique atento ao termo “a partir de 01/12/2018”. Para ingressos anteriores, outra regra pode ser aplicada. Essa delimitação no tempo pode confundir.
Resumo:
O servidor efetivo admitido após 01/12/2018 tem avanço anual de 1% sobre o vencimento básico – alternativa A.
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