A Lei Complementar Federal nº 141/2012 regulamenta o § 3º do Art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em
ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências. São consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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