A transparência e o controle social apoiam-se no direito d...
( ) Os órgãos públicos devem promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo, no que se denomina transparência ativa.
( ) O pedido de acesso à informação exige do requerente a exposição dos motivos determinantes da solicitação, sob pena de indeferimento.
( ) Não sendo possível o acesso imediato, o órgão terá prazo não superior a sessenta dias para atender ao pedido, vedada a sua prorrogação.
( ) O acesso à informação deve ser assegurado de forma imediata quando a informação já estiver disponível ao órgão ou entidade.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
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( V ) Os órgãos públicos devem promover, independentemente de requerimentos, a divulgação...
Art. 8º da , é dever dos órgãos públicos divulgar na internet informações de interesse coletivo de forma proativa (transparência ativa).
( F ) O pedido de acesso à informação exige do requerente a exposição dos motivos...
O Art. 10, § 3º estabelece que são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
( F ) Não sendo possível o acesso imediato, o órgão terá prazo não superior a sessenta dias...
Art. 11, § 1º é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa (totalizando o limite máximo de 30 dias, e não 60).
( V ) O acesso à informação deve ser assegurado de forma imediata quando a informação já estiver disponível...
De acordo com o caput do Art. 11, se a informação solicitada estiver disponível e em condições adequadas, o órgão ou entidade deve assegurar o acesso imediato.
Gabarito: Letra B.
Lei 12.527/11:
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
(...)
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
(...)
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
(...)
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
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