Em conformidade com a Lei nº 9.610/1998 — Legislação sobre ...
Assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra (1ª parte). Ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra (2ª parte). Os direitos morais do autor são alienáveis e renunciáveis (3ª parte).
A sentença está: