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Q4067934 Direito Administrativo
 Um município pretende contratar diretamente uma empresa especializada para a realização de treinamento técnico altamente específico destinado aos servidores da área de tecnologia da informação. Durante a instrução processual, verificou-se que o curso possui metodologia exclusiva desenvolvida pela empresa, notória especialização comprovada e inviabilidade de competição devidamente justificada. À luz da Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput: "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:". No caso, a contratação de treinamento técnico com metodologia exclusiva e notória especialização, com inviabilidade de competição justificada, enquadra-se na inexigibilidade, e não em hipótese de mera conveniência administrativa.

Tema central: Inexigibilidade de licitação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque enuncia exatamente o requisito legal central da inexigibilidade: a demonstração da inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021. Além disso, o caso narrado se ajusta à hipótese do art. 74, III, f, que admite a contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal com profissional ou empresa de notória especialização, desde que presente esse contexto de inviabilidade de competição. Portanto, a contratação direta não se legitima por simples conveniência do gestor, mas por situação juridicamente enquadrada na lei.
B
Errada
Está errada porque atribui à inexigibilidade uma hipótese que a lei trata como dispensa. A situação emergencial que possa comprometer a continuidade do serviço público se enquadra no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021: "É dispensável a licitação: (...) VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos (...)". Logo, emergência não fundamenta inexigibilidade.
C
Errada
Está errada porque o prévio empenho da despesa não substitui a motivação técnico-jurídica da contratação direta nem a instrução exigida em lei. O art. 72, caput, VII e parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 exige processo instruído com justificativa de preço e formalização/divulgação do ato: "O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: VII - justificativa de preço; (...) Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial." Portanto, empenho não afasta a necessidade de justificativa técnica e instrução formal.
D
Errada
Está errada porque transforma a singularidade do objeto em fundamento autônomo e suficiente para a inexigibilidade, quando o requisito legal decisivo é a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, caput. Embora a alternativa mencione elementos realmente exigidos no processo, como justificativa de preço e formalização, ela omite o núcleo jurídico que autoriza a inexigibilidade e, segundo a base, a Lei nº 14.133/2021 não estrutura a hipótese do art. 74, III, f, com base na singularidade como elemento autônomo bastante. No caso de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, o enquadramento correto decorre do art. 74, III, f: "III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;", sempre dentro do contexto de inviabilidade de competição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre inexigibilidade e dispensa por emergência, além da tentativa de fazer o candidato aceitar notória especialização ou singularidade como fundamentos suficientes sem a demonstração da inviabilidade de competição.
Dica para questões semelhantes
  • Em inexigibilidade, procure primeiro o requisito do art. 74, caput: inviabilidade de competição.
  • Se o enunciado falar em treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, confira o art. 74, III, f, mas só haverá inexigibilidade se também houver notória especialização e inviabilidade de competição.
  • Se aparecer emergência, risco à continuidade do serviço ou calamidade, o caminho jurídico é a dispensa do art. 75, VIII, e não a inexigibilidade.
  • Na contratação direta, exigências como justificativa de preço e formalização do ato integram a instrução do processo e não são substituídas por atos contábeis como empenho.

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Comentários

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A questão envolve a inexigibilidade de licitação na Lei nº 14.133/2021.

Gabarito: A

Comentário:

A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição.

O art. 74 da Lei 14.133/2021 estabelece que é inexigível a licitação quando for inviável a competição, como nos casos de:

  • fornecedor exclusivo;
  • profissional do setor artístico consagrado;
  • serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com notória especialização;
  • treinamentos e cursos específicos quando demonstrada a inviabilidade de competição.

No enunciado aparecem exatamente os elementos clássicos:

  • metodologia exclusiva;
  • notória especialização;
  • inviabilidade de competição devidamente justificada.

Portanto, a contratação direta é possível por inexigibilidade.

Análise das alternativas

A) A contratação direta por inexigibilidade exige demonstração da inviabilidade de competição, sendo insuficiente a mera conveniência administrativa do gestor.

✓ Correta.

A mera vontade do gestor não autoriza inexigibilidade. É indispensável comprovar a inviabilidade de competição.

B) A inexigibilidade de licitação decorre da existência de situação emergencial que possa comprometer a continuidade do serviço público.

✗ Errada.

Situação emergencial está relacionada à dispensa de licitação, não à inexigibilidade.

Macete:

Emergência → Dispensa

Inviabilidade de competição → Inexigibilidade

C) A contratação direta depende de prévio empenho da despesa, condição que substitui a necessidade de justificativa técnica da contratação.

✗ Errada.

O empenho não substitui:

  • estudo técnico;
  • justificativa de preço;
  • demonstração da inviabilidade de competição.

D) A caracterização da singularidade do objeto contratado autoriza a inexigibilidade, desde que o processo contenha justificativa de preço e formalização da contratação.

✗ Incorreta para a prova.

Na Lei 14.133/2021 a singularidade, isoladamente, não basta. O fundamento principal é a inviabilidade de competição. A alternativa A reproduz exatamente o requisito legal central.

O que a IBAM mais cobra

Decore:

Dispensa

  • licitação possível;
  • lei autoriza não licitar.

Exemplo:

  • emergência;
  • calamidade;
  • baixo valor.

Inexigibilidade

  • licitação impossível;
  • inviabilidade de competição.

Exemplo:

  • fornecedor exclusivo;
  • artista consagrado;
  • notória especialização;
  • treinamento exclusivo.

Macete de prova:

Se aparecer no enunciado:

  • inviabilidade de competição;
  • exclusividade;
  • notória especialização;
  • impossibilidade de comparação entre propostas;

a resposta normalmente será INEXIGIBILIDADE.

PPRS 26

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