As Áreas de Preservação Permanente são espaços protegidos ...

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Q4276149 Direito Ambiental
As Áreas de Preservação Permanente são espaços protegidos em razão da função ambiental que exercem, entre elas as faixas marginais dos cursos d'água natural, cuja largura de proteção varia conforme a dimensão do corpo hídrico. A sua delimitação restringe a intervenção e a supressão de vegetação. Sobre as Áreas de Preservação Permanente, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 12.651/2012, art. 4º, I, a, estabelece: "a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;". Como a alternativa C apresenta essa hipótese e dimensão, é a correta.

Tema central: Dimensões mínimas das APPs
Análise das alternativas
A
Errada
Para cursos d'água de 10 a 50 metros de largura, a Lei nº 12.651/2012, art. 4º, I, b, prevê "b) 50 (cinquenta) metros," como faixa marginal mínima. A alternativa erra ao indicar 100 metros.
B
Errada
Para cursos d'água de 50 a 200 metros de largura, a Lei nº 12.651/2012, art. 4º, I, c, prevê "c) 100 (cem) metros," como faixa marginal mínima. A indicação de 50 metros fica abaixo do mínimo legal.
C
Certa
A faixa é medida desde a borda da calha do leito regular. A dimensão legal é mínima, não uma largura máxima ou invariável.
D
Errada
Para o entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, a Lei nº 12.651/2012, art. 4º, IV, exige proteção "no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;". Portanto, o raio de 30 metros indicado na alternativa é inferior ao mínimo legal.
E
Errada
Para cursos d'água com largura superior a 600 metros, a Lei nº 12.651/2012, art. 4º, I, e, prevê "e) 500 (quinhentos) metros," como faixa marginal mínima. A alternativa indica 200 metros, dimensão inferior à exigida para essa hipótese.
Pegadinha da questão
As alternativas A e B invertem as medidas legais: a faixa mínima é de 50 metros para cursos de 10 a 50 metros e de 100 metros para cursos de 50 a 200 metros. A alternativa D transporta os 30 metros da proteção marginal dos cursos menores para o entorno de nascentes, cujo raio mínimo é de 50 metros.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a largura do curso d'água da largura mínima da APP: são medidas distintas, e a primeira determina a segunda.
  • Confira a correspondência legal cobrada: menos de 10 metros → 30 metros; de 10 a 50 metros → 50 metros; de 50 a 200 metros → 100 metros; acima de 600 metros → 500 metros.
  • Distinga faixa marginal de curso d'água e raio de proteção de nascente ou olho d'água perene: nestes últimos, o mínimo é de 50 metros.
  • Leia as dimensões como mínimas; a regra do art. 4º, I, alcança cursos naturais perenes e intermitentes, excluídos os efêmeros.

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