A proteção da fauna e da flora alcança as condutas que agr...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.605/1998, art. 29, caput, tipifica: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:”. A alternativa B descreve condutas praticadas sem o ato autorizativo, preenchendo os elementos do tipo penal e sendo, portanto, a correta.
- No art. 29, confira a conduta, os espécimes protegidos e a ausência ou o descumprimento do ato autorizativo; permissão, licença e autorização não são exigências cumulativas.
- Na introdução de espécime animal no País, verifique os dois requisitos do art. 31: parecer técnico oficial favorável e licença da autoridade competente.
- Não restrinja o art. 32 aos animais silvestres: ele inclui domésticos e domesticados, nativos ou exóticos.
- A destruição de floresta de preservação permanente, mesmo em formação, possui tipificação penal no art. 38; a reparação civil não exclui esse enquadramento.
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Comentários
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A — ERRADA: a introdução de espécie exótica exige parecer técnico oficial favorável e licença da autoridade competente.
C — ERRADA: o proprietário rural não pode caçar livremente; é necessária autorização quando exigida.
D — ERRADA: destruir floresta em área de preservação permanente pode configurar crime ambiental.
E — ERRADA: o crime de maus-tratos também alcança animais domésticos e domesticados, além dos silvestres.
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