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Ano: 2007 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz |
Q83860 Direito Constitucional
Nos termos do que preconizado na Constituição de República de 1988, a respeito dos Direitos Políticos, é falso afirmar:
Alternativas

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Interpretação e tema jurídico
A questão aborda Direitos Políticos previstos na Constituição Federal de 1988, exigindo conhecimento técnico sobre regras de elegibilidade, inelegibilidade, exercício do voto e impugnação de mandato eletivo.

Legislação aplicável e fundamentação
O tema central está nos artigos 14 e 15, CF/88. Destaco:
Art. 14, § 10, CF/88: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."
Segundo Resolução TSE nº 23.478/2016 e doutrina de José Jairo Gomes, confirma-se que o prazo começa a contar da diplomação, não da proclamação do resultado.

Exemplo prático
Imagine eleito um deputado. Se alguém descobre prova de fraude, só é possível impugnar seu mandato no prazo de 15 dias contados da diplomação – que é o ato formal de reconhecimento do eleito. Se for do resultado da apuração, perder-se-ia o prazo, pois diploma e proclamação não coincidem.

Análise das alternativas

Alternativa A: Correta. Transcrição literal do art. 14, caput, CF/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular."

Alternativa B: Correta. Art. 14, § 1º, II, "a", CF/88: "O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para (...) os analfabetos."

Alternativa C: Correta. Art. 14, § 4º, CF/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."

Alternativa D: FALSA. O erro está em afirmar que o prazo conta da proclamação do resultado, quando a Constituição exige que seja a partir da diplomação (art. 14, § 10, CF/88).
Pegadinha: Troca sutil de "diplomação" por "proclamação do resultado". Atenção máxima a termos técnicos nos enunciados.

Dica do especialista
Em provas para magistratura, sempre destaque o conceito de diplomação – fundamental para contagem de prazos em questões eleitorais.

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Comentários

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A afirmativa "d" está incorreta, haja vista que, conforme o § 10 do art. 14 da CF, "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".

Bons estudos a todos!!!

Resposta: Letra D.

Letra A: CORRETA. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.


Letra B - CORRETA 

II - facultativos para:

a) os analfabetos;


Letra C: CORRETA § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Letra D - ERRADA:


§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

a) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular; CORRETO, sendo que cada uma dessas instituições possui uma particulariedade
b) O alistamento eleitoral e voto são facultativos para os analfabetos; CORRETO, é facultativo o voto até quando o analfabeto é alistado, ou seja, mesmo tendo o título de eleitor em mãos ele tem a faculdade de votar ou não;
c) São inelegíveis os inalistáveis; CORRETO, nada mais justo - quem não pode votar, alistar-se, não poderá ser votado, inelegibilidade.
d) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da proclamação do resultado, instruída a ação com provas de abuso de poder político, corrupção ou fraude. FALSA, tendo em vista que a impugnação não ocorrerá com a ploclamação do resultado, mas sim com a diplomação.
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da proclamação do resultado, instruída a ação com provas de abuso de poder político, corrupção ou fraude. ( alternativa d )
 
Modo correto:
 
Direitos políticos
Art. 14 § 10 -  O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Diplomação!

Abraços

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