É INCORRETO afirmar que se inclui entre as funções essenciai...
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Gabarito comentado
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Comentário e Gabarito Comentado – Funções Essenciais à Justiça
Interpretação do enunciado: A questão exige que se identifique qual alternativa NÃO pertence ao rol das funções essenciais à Justiça conforme previstas na Constituição Federal. O tema central é a compreensão do art. 127, art. 131 e art. 134 da Constituição.
Legislação aplicável:
- Art. 127, CF: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado...”
- Art. 131, CF: “A Advocacia-Geral da União é a instituição que... representa a União, judicial e extrajudicialmente...”
- Art. 134, CF: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado...”
Conceito central: As funções essenciais à Justiça são órgãos previstos na Constituição e que têm a missão de garantir o acesso à justiça e a promoção da ordem jurídica e dos direitos fundamentais. Entender esse conceito é fundamental para não confundir esses entes com cargos ou carreiras administrativas.
Exemplo prático: Ao atuar em um processo criminal, o Ministério Público acusa, a Defensoria Pública defende o réu hipossuficiente, e a Advocacia Pública atua, por exemplo, defendendo a União. Servidor público pode exercer funções nesses entes, mas ele não é considerado função essencial prevista expressamente pela Constituição.
Justificativa da alternativa correta:
Letra A – Servidor Público: Gabarito – Está incorreta porque o servidor público não é função essencial à Justiça segundo a Constituição. Servidor público é quem exerce funções nos órgãos públicos, podendo estar em qualquer área administrativa, judiciária, legislativa etc., mas essa condição não o inclui no rol previsto expressamente como função essencial.
Análise das alternativas incorretas:
- B – Ministério Público: Previsto no art. 127/CF, função essencial à Justiça.
- C – Advocacia Pública: Encaixa-se na previsão do art. 131/CF, sendo função essencial à Justiça.
- D – Defensoria Pública: Função essencial à Justiça (art. 134/CF).
Pegadinha: O termo “servidor público” pode confundir, porque servidores trabalham nesses órgãos, mas a instituição é que compõe as funções essenciais, não as pessoas/cargos.
Doutrina: Conforme Bittar (“Funções essenciais à Justiça: a jurisdição e a cidadania na Constituição federal de 1988”), apenas as instituições previstas nos arts. 127, 131 e 134/CF se enquadram como funções essenciais à Justiça.
Resumo: A alternativa correta é a letra A. O servidor público não é função essencial à Justiça.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A CF/88 elegeu as seguintes atividades como essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.
Gabarito: A
Resposta: letra "A" de Avião...
Criei um macete pra lembrar na hora da prova:
vc............. MIN DA!!
*MINistério Público
*Defensoria Pública
*Advocacia Pública
Forte abraço a todos e bons estudos!!
Eiiiita Brasilsaooo..
Gente, o cara não precisa nem decorar nada para acertar essa pergunta, é uma questão de estilística, concordância, gramática. Como que o termo servidor público, que da uma idéia concretude, pode ser uma espécie de função, que nos da uma idéia de algo abstrato.. A função SERVIDOR PÚBLICO nao soa estranho?
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