Em conformidade a com Lei Municipal nº 2.215/1991, sobre as...
As férias serão reduzidas a 15 dias quando o servidor contar, no período aquisitivo, mais de 15 faltas não justificadas (1ª parte). O servidor que contar até 10 faltas não justificadas ao trabalho, no período aquisitivo, não terá prejuízo às suas férias (2ª parte). Não terá direito a férias o servidor que, durante o período de aquisição, permanecer em gozo de licença para tratamento de interesse particular por mais de 06 meses (3ª parte).
A sentença está: