Assinale a alternativa que, segundo a Lei Complementar Feder...
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Comentário da Questão:
O tema cobrado é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente as exigências legais para o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) previstas na Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, I.
O enunciado exige que você identifique aquilo que não está entre as exigências obrigatórias elencadas pela LRF para a LDO.
Dessa forma, é fundamental conhecer literalmente o texto do art. 4º, I, da LRF, que dispõe:
“Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I – disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho (...) e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;”
Já o item E, “objetivos e metas para despesas relativas aos programas de duração continuada”, trata de exigência relacionada ao Plano Plurianual (PPA) e não à LDO (art. 165, § 1º da CF/88).
Exemplo prático: Um município que elabora sua LDO precisa definir como limitar empenhos diante da frustração de receitas (alternativa A), mas não é obrigado pela LRF a detalhar objetivos e metas de despesas de programas continuados; isso é feito no PPA.
Justificativa da alternativa correta (E): Não se encontra entre as exigências fixadas na LRF para a LDO, conforme explicado. Pegadinha frequente: a redação pode confundir o candidato, pois os termos dialogam entre si, mas são exigências de leis diferentes dentro do ciclo orçamentário.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Certa. Prevista expressamente no art. 4º, I, 'b' da LRF.
- B – Certa. Prevista no art. 4º, I, 'e' da LRF.
- C – Certa. Prevista no art. 4º, I, 'f' da LRF.
- D – Certa. Prevista no art. 4º, I, 'a' da LRF.
Dica de prova: Quando aparecerem expressões muito similares usadas em normas diferentes do ciclo orçamentário, fique atento ao comando da questão.
Referência doutrinária: José Maurício Conti (Curso de Direito Financeiro) destaca que o delineamento das exigências da LDO visa garantir equilíbrio fiscal e transparência, sem abranger metas dos programas – que cabem ao PPA.
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Comentários
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Art. 4º da LRF – Disposições que devem constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho;
c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
d) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
Portanto, as alternativas A, B, C e D estão expressamente previstas na LRF como conteúdo obrigatório da LDO.
❌ Alternativa E) Objetivos e metas para despesas relativas aos programas de duração continuada.
Essa, de fato, não está prevista como conteúdo da LDO.
Ela é conteúdo típico do Plano Plurianual (PPA), que trata de:
> programas de duração continuada, com seus respectivos objetivos e metas, conforme o art. 165, §1º da Constituição.
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✅ Conclusão:
A alternativa correta — ou seja, a que NÃO apresenta uma disposição obrigatória da LDO — é mesmo:
> E) Objetivos e metas para despesas relativas aos programas de duração continuada.
Pois isso é conteúdo do PPA, e não da LDO.
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