Assinale a alternativa que, segundo a Lei Complementar Feder...

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Q3454946 Direito Financeiro
Assinale a alternativa que, segundo a Lei Complementar Federal nº 101/2000, NÃO apresenta uma disposição que deve constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Alternativas

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Comentário da Questão:

O tema cobrado é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente as exigências legais para o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) previstas na Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, I.

O enunciado exige que você identifique aquilo que não está entre as exigências obrigatórias elencadas pela LRF para a LDO.

Dessa forma, é fundamental conhecer literalmente o texto do art. 4º, I, da LRF, que dispõe:
“Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I – disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho (...) e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;”

Já o item E, “objetivos e metas para despesas relativas aos programas de duração continuada”, trata de exigência relacionada ao Plano Plurianual (PPA) e não à LDO (art. 165, § 1º da CF/88).

Exemplo prático: Um município que elabora sua LDO precisa definir como limitar empenhos diante da frustração de receitas (alternativa A), mas não é obrigado pela LRF a detalhar objetivos e metas de despesas de programas continuados; isso é feito no PPA.

Justificativa da alternativa correta (E): Não se encontra entre as exigências fixadas na LRF para a LDO, conforme explicado. Pegadinha frequente: a redação pode confundir o candidato, pois os termos dialogam entre si, mas são exigências de leis diferentes dentro do ciclo orçamentário.

Análise das alternativas incorretas:

  • ACerta. Prevista expressamente no art. 4º, I, 'b' da LRF.
  • BCerta. Prevista no art. 4º, I, 'e' da LRF.
  • CCerta. Prevista no art. 4º, I, 'f' da LRF.
  • DCerta. Prevista no art. 4º, I, 'a' da LRF.

Dica de prova: Quando aparecerem expressões muito similares usadas em normas diferentes do ciclo orçamentário, fique atento ao comando da questão.

Referência doutrinária: José Maurício Conti (Curso de Direito Financeiro) destaca que o delineamento das exigências da LDO visa garantir equilíbrio fiscal e transparência, sem abranger metas dos programas – que cabem ao PPA.

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Comentários

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Art. 4º da LRF – Disposições que devem constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho;

c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

d) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

Portanto, as alternativas A, B, C e D estão expressamente previstas na LRF como conteúdo obrigatório da LDO.

❌ Alternativa E) Objetivos e metas para despesas relativas aos programas de duração continuada.

Essa, de fato, não está prevista como conteúdo da LDO.

Ela é conteúdo típico do Plano Plurianual (PPA), que trata de:

> programas de duração continuada, com seus respectivos objetivos e metas, conforme o art. 165, §1º da Constituição.

---

✅ Conclusão:

A alternativa correta — ou seja, a que NÃO apresenta uma disposição obrigatória da LDO — é mesmo:

> E) Objetivos e metas para despesas relativas aos programas de duração continuada.

Pois isso é conteúdo do PPA, e não da LDO.

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