A Constituição Federal do Brasil determina que o projeto de ...
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Análise do Tema e da Legislação Aplicável
A questão aborda o tema da despesa pública, especificamente sobre as restrições impostas pela Constituição Federal à utilização de anulação de despesas para fins de emendas ao projeto de lei orçamentária. O artigo-chave é o Art. 166, § 3º, II, “a”, da Constituição Federal, que dispõe:
“As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: (...) II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de: a) anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: 1. dotações para pessoal e seus encargos; (...).”
Esse dispositivo é reforçado pela jurisprudência do STF (ADI 4048), segundo a qual não se permite remanejamento de verbas destinadas a pessoal pelas emendas.
Explicação do Tema
O objetivo dessa proteção é manter a estabilidade da Administração, evitando que recursos essenciais para o pagamento de servidores e encargos trabalhistas sejam redirecionados para outros fins, como enfatizado por José Afonso da Silva.
Exemplo Prático: Imagine que um deputado deseja aumentar o orçamento de um projeto social por meio de emenda, anulando parte da dotação destinada a pagamento de salários de servidores. Essa medida é vedada, protegendo a folha de pagamentos e a continuidade dos serviços públicos.
Justificativa da Alternativa Correta
D) Com dotação para Pessoal — Correta. Conforme a CF/88, não podem ser utilizados recursos de anulação de despesas com pessoal para atender emendas ao orçamento.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Saúde; B) Educação; C) De Capital; E) Obras e Serviços de Engenharia: Incorretas. A CF/88 não proíbe a anulação de despesas nessas áreas para fins de emendas, desde que respeitadas outras vedações legais e constitucionais.
Possíveis Pegadinhas
Termos amplos como “Saúde” ou “Educação” podem confundir, pois a vedação recai exclusivamente sobre dotação para pessoal, não sobre áreas finalísticas do orçamento.
Conclusão
O tema é muito relevante para concursos que cobram conhecimento de direito financeiro e controle orçamentário. Dominar esses detalhes diferencia o candidato preparado para o cargo de contador.
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Comentários
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Emendas ao PLOA ou aos projetos que o modifiquem
- compatíveis com o PPA e a LDO;
- indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as PEST:
Pessoal e seus
Encargos;
Serviço da dívida;
Transferências tributárias constitucionais para E, DF e M.
A alternativa correta é:
> D) Com dotação para Pessoal.
De acordo com a Constituição Federal, art. 166, § 3º, III, as emendas ao projeto de lei orçamentária só podem ser aprovadas se:
Indicarem os recursos necessários,
Sendo admitidos apenas os provenientes de:
anulação de despesa, exceto:
dotação para pessoal e seus encargos,
serviço da dívida.
---
Portanto:
É proibido usar como fonte para emendas os recursos de anulação de despesas com pessoal.
✅ Gabarito: D) Com dotação para Pessoal.
dst
dotação pessoal
serviço dívida
transferencia tributaria
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