Os Entes públicos são regidos por normas de contabilidade es...
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Tema central da questão: A questão trata dos princípios e regras que orientam a elaboração e o conteúdo da Lei Orçamentária nos entes públicos, aspecto fundamental do Direito Financeiro, especialmente para o exercício do cargo de Contador.
Legislação aplicada:
Constituição Federal, art. 165, § 5º: "A lei orçamentária anual compreenderá: [...]".
Lei 4.320/1964, art. 2º: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa [...] obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".
Jurisprudência: O STF (ADI 4048) reforça o dever de abranger todas as receitas e despesas, mantendo a transparência e universalidade do orçamento.
Doutrina: José Afonso da Silva ressalta que o princípio da universalidade obriga o orçamento a englobar todas as receitas e despesas, trazendo clareza e controle à gestão financeira pública.
Justificativa da alternativa correta (D):
A Lei do Orçamento dos Municípios deve ser única e abranger todas as receitas e despesas de poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo município. Essa é a aplicação direta dos princípios da unidade e universalidade orçamentária. O contador público precisa compreender que exceções só existem em casos expressos em lei (ex: orçamentos extrafiscais).
Exemplo prático: O Orçamento Anual do município de São Paulo deve conter as receitas da saúde, educação e obras públicas, assim como as despesas correspondentes, inclusive aquelas de entidades e fundações vinculadas à administração municipal.
Análise das alternativas incorretas:
A) As receitas por operação de crédito por antecipação de receita (ARO) constam sim na LOA, porém o erro aqui é afirmar que todas as receitas dessa natureza necessariamente "devem" constar, sem ressalva para exceções legais.
B) Não se pode reservar dotação para créditos especiais antecipadamente; estes devem ser abertos por nova lei específica.
C) O orçamento deve apresentar as receitas brutas (art. 2º da Lei 4.320/64), não líquidas.
E) A inclusão de autorização legislativa para operações de crédito é permitida e comum; não há tal vedação.
Pegadinhas e estratégias de prova: Atenção ao uso dos termos "única", "todas as receitas e despesas" e "vedada". Palavras absolutas pedem checagem com o texto legal e os princípios orçamentários.
Resumo: A alternativa D é correta pois traduz diretamente os princípios orçamentários clássicos, essenciais para uma gestão contábil responsável e transparente no setor público.
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Princípio da Universalidade
todas as receitas e despesas mantidas pelo Poder Público
Art. 165, CF: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
✅ Alternativa D – CORRETA:
> "A Lei do Orçamento dos Municípios deve ser única e compreender todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal."
Comentário:
Essa alternativa está correta e segue o princípio da unidade orçamentária (art. 2º da Lei nº 4.320/64), que determina que o orçamento deve ser único, ou seja, deve englobar todas as receitas e despesas do ente federativo, inclusive de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta (como fundações e fundos).
❌ Alternativa A – ERRADA:
> "Receitas com operação de crédito por antecipação da receita orçamentária devem constar na Lei do Orçamento."
Comentário:
As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO) são instrumentos temporários e excepcionais para resolver problemas de caixa. Elas não precisam constar previamente na Lei Orçamentária, pois são tratadas como operações de tesouraria e não integram a previsão orçamentária original.
➡ Previstas no art. 38 da LRF.
❌ Alternativa B – ERRADA:
> "Pode ser reservado um valor determinado na Lei do Orçamento para abertura de créditos adicionais especiais."
Comentário:
Não se pode reservar valor antecipado para créditos adicionais especiais.
Créditos especiais são destinados a despesas não previstas originalmente no orçamento. Logo, se você já prevê o valor na LOA, a despesa já está no orçamento, então não é crédito especial.
➡ Somente os créditos suplementares (reforço de dotação já existente) podem ter autorização prévia na LOA (art. 7º da Lei 4.320/64).
❌ Alternativa C – ERRADA:
> "A Lei do orçamento deve apresentar o valor líquido das receitas, já descontada a parcela a ser compartilhada com outros Entes Públicos."
Comentário:
A LOA deve apresentar as receitas brutas, conforme o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 4.320/64.
➡ A arrecadação bruta é registrada e as transferências constitucionais são tratadas como despesa orçamentária do ente que transfere, e como receita do ente que recebe.
❌ Alternativa E – ERRADA:
> "É vedada a inclusão de autorização legislativa para realização de operação de crédito na Lei do Orçamento."
Comentário:
Na verdade, a Lei do Orçamento pode, sim, conter autorização para operações de crédito, desde que observados os limites legais e constitucionais.
➡ Inclusive, essa autorização é comum e necessária para que o Poder Executivo possa contrair empréstimos no exercício.
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