A LEI Nº 9.433, DE 8/12/1997 (D.O.U. de 9/1/1997) institui ...
A LEI Nº 9.433, DE 8/12/1997 (D.O.U. de 9/1/1997) institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13/03/1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28/12/1989. Esta lei sistematiza os seguintes fundamentos, exceto:
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Comentário de Gabarito – Direito Ambiental/Recursos Hídricos
Tema abordado: A questão exige conhecimento da Lei nº 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, mais precisamente quanto aos seus fundamentos (art. 1º).
Fundamentação legal:
Lei nº 9.433/97, Art. 1º – Destaca, entre outros, os fundamentos da gestão descentralizada, participação popular, uso múltiplo das águas e prioridade para consumo humano e dessedentação animal em situações de escassez.
Jurisprudência: O STF (RE 3336/2020) reforça a gestão descentralizada dos recursos hídricos, alinhando-se ao texto legal.
Exemplo prático: Durante uma seca crítica, a administração hídrica dá prioridade ao abastecimento das pessoas e à dessedentação de animais, limitando outras captações industriais ou agrícolas, exatamente como prevê o fundamento da Lei nº 9.433/97.
Análise da alternativa correta:
E) A gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada no Poder Público Federal que orientará os valores mínimos de consumo dos usuários e das comunidades.
Esta alternativa está errada. A lei prescreve a descentralização da gestão (Art. 1º, VI: “A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades”). Centralização fere o princípio legal e a diretriz participativa consagrada na legislação e defendida em doutrina por Carinna Simplicio. Portanto, é o item que não representa fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos!
Análise das incorretas:
A) Correta: A lei estabelece que a água é bem de domínio público, recurso natural limitado e dotado de valor econômico (Art. 1º, I e IV).
B) Correta: Em situações de escassez, há prioridade para consumo humano e dessedentação de animais (Art. 1º, VI).
C) Correta: A regra é o uso múltiplo das águas para diversos fins (Art. 1º, IV), o que reforça sua multifuncionalidade ambiental e socioeconômica.
D) Correta: A bacia hidrográfica é reconhecida como unidade territorial para fins de implementação da Política e atuação do Sistema de Gerenciamento (Art. 1º, V).
Pegadinhas recorrentes: Atenção à expressão “centralizada”: o termo contradiz abertamente a lei (descentralização). Palavras absolutas (“sempre”, “somente”) e distorções sobre competências também são frequentes em questões desse tema.
Dica de estudo: Em temas ambientais, sempre confira se a alternativa está alinhada ao modelo participativo e descentralizado, prioridade no consumo humano e enfoque em sustentabilidade.
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