João, Deputado Federal, praticou ato atentatório ao decoro
parlamentar, o que levou Maria, cidadã, a formular requerimento
de representação à Mesa da Câmara dos Deputados, pleiteando
que fosse decretada a perda do mandato do referido
parlamentar. Depois da instauração e conclusão do respectivo
procedimento, a Mesa encaminhou a representação ao Conselho
de Ética e Decoro Parlamentar. Apresentada a defesa no âmbito
deste Conselho, o relator da matéria procedeu às diligências e
à instrução probatória que entendia serem necessárias no prazo
improrrogável de quarenta dias úteis, findos os quais proferiu o
seu parecer no prazo de quinze dias úteis, acompanhado de
projeto de resolução destinado à declaração de perda do
mandato.
À luz do Código de Ética e Decoro Parlamentar, é correto afirmar
que a narrativa