De acordo com a Lei nº 69/85, o direito de a Fazenda Públic...
De acordo com a Lei nº 69/85, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai após cinco anos, contados:
1. Da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
2. Da data de entrega pelo sujeito passivo da declaração de débitos ou da falta de emissão de documento fiscal.
3. Da data em que tenha sido notificada ao sujeito passivo qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
4. Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado.
5. Do início do exercício financeiro em que a receita decorrente do tributo foi prevista na lei orçamentária anual.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da questão:
Tema central: A questão aborda o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública, tema vital para o cargo de Fiscal de Tributos, pois trata de limites temporais para a atuação tributária municipal.
Base legal: O assunto está disciplinado no Código Tributário Nacional (CTN), art. 173:
"O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado."
Análise das afirmativas corretas (1, 3 e 4):
1. Reflete exatamente o inciso II do art. 173 do CTN.
3. Segundo o parágrafo único do mesmo artigo, o prazo de 5 anos é contado da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento, a depender do caso.
4. Transcrição literal do inciso I do art. 173 do CTN.
Atenção à pegadinha: Muitas bancas tentam confundir o candidato misturando hipóteses de decadência e prescrição ou datas irrelevantes para o início do prazo decadencial, como visto nas afirmativas 2 e 5.
Por que as demais estão incorretas?
2. O art. 173 do CTN não determina a contagem do prazo decadencial a partir da entrega da declaração ou da falta de emissão de documento fiscal – esta situação se relaciona à contagem do prazo prescricional em débitos declarados, não à decadência.
5. O início do exercício financeiro em que o tributo foi previsto na lei orçamentária não corresponde a nenhuma hipótese de contagem do prazo decadencial na legislação.
Exemplo prático: Se um tributo municipal devido em 2020 pode ser lançado até 31/12/2020, o prazo decadencial começa em 01/01/2021 e vai até 31/12/2025 (art. 173, I, CTN).
Jurisprudência do STJ (REsp 1.355.722): Reconhece a aplicação do art. 173 do CTN para o cômputo do prazo decadencial de 5 anos para constituição do crédito tributário.
Doutrina: Hugo de Brito Machado também afirma que o prazo decadencial para lançamento é de 5 anos (Curso de Direito Tributário).
Alternativa correta: B) São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo