De acordo com Código de Edificações do Município de Videira,...
De acordo com Código de Edificações do Município de Videira, uma chaminé, de qualquer natureza, de edificação deve ter altura suficiente para que a fumaça que possa expelir não incomode a vizinhança.
Considerando uma chaminé de churrasqueira, assinale a alternativa que apresenta o valor correto da distância mínima que a chaminé necessita ter de qualquer divisa com o lote vizinho.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda a distância mínima que uma chaminé de churrasqueira deve respeitar em relação à divisa do lote vizinho, segundo o Código de Edificações do Município de Videira. Embora cite a necessidade de altura suficiente para evitar incômodos à vizinhança, o foco da alternativa correta recai sobre o afastamento obrigatório.
2. Legislação Aplicável
A matéria é regulada pelo Código de Edificações do Município de Videira, que dispõe sobre exigências técnicas e urbanísticas para edificações, visando à segurança, conforto e à salubridade urbana.
3. Tema Central
Exige-se conhecimento sobre os parâmetros de construção de chaminés em edificações residenciais, especialmente quanto a afastamentos obrigatórios e regulamentações urbanísticas locais.
4. Exemplo Prático
Imagine que um proprietário deseja construir uma churrasqueira em sua residência. Caso posicione a chaminé a menos de 1,50m da divisa, estará sujeito à notificação e exigência de regularização pela fiscalização de obras, pois a fumaça pode incomodar o vizinho e violar a norma municipal.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B – 1,50m)
A alternativa B está correta porque, conforme o Código de Edificações do Município de Videira, a medida mínima de afastamento da chaminé da churrasqueira da divisa do lote vizinho é, de fato, 1,50m. Essa exigência reduz conflitos de vizinhança e garante salubridade.
Dica: Sempre busque no texto legal o número exato exigido.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) 1,20m; C) 1,80m; D) 2,00m; E) 2,40m
Nenhuma dessas distâncias corresponde à previsão do código municipal para afastamento da chaminé. Usar valores menores (A) pode sugerir negligência, enquanto valores maiores (C, D, E) podem confundir por excesso de rigor – uma pegadinha comum em provas!
7. Estratégia de Prova
Atenção a detalhes como “distância mínima” e não confunda com requisitos de altura! Geralmente, alternativas muito acima ou abaixo do padrão devem ser eliminadas primeiro.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A sua consulta se refere à distância mínima que uma chaminé de churrasqueira deve manter da divisa com o lote vizinho, conforme o Código de Obras e Edificações do Município (Lei nº 123/90).
Embora o Código de Obras mencione a obrigação de que a altura da chaminé não incomode a vizinhança, o texto não especifica um artigo único dedicado exclusivamente à distância mínima horizontal que as chaminés (inclusive de churrasqueira) devem manter das divisas laterais.
Entretanto, o Código de Obras estabelece uma distância mínima obrigatória de 1,50 m para a localização de elementos próximos às divisas, com o objetivo de garantir iluminação e ventilação, e por extensão, evitar incômodo e garantir a higiene:
- Afastamento para Aberturas: O Artigo 50 da Seção X (Da Iluminação e Ventilação) prescreve que "Não poderá haver abertura em paredes levantadas sobre a divisa ou a menos de 1,50 m (hum metro e cinqüenta centímetros) da mesma".
Essa medida de 1,50 m é a distância mínima legalmente exigida para elementos que possam afetar as condições de salubridade ou a privacidade do vizinho, sendo frequentemente aplicada por analogia a elementos como chaminés, que produzem fumaça e podem causar incômodo ou risco de incêndio na divisa.
Considerando as opções, a alternativa que reflete essa regra de afastamento mínimo para a divisa é:
B) 1,50 m
Afastamentos Laterais Gerais: O afastamento lateral mínimo genérico exigido pelo Código de Obras é de 1,00 m "quando existir abertura para iluminação e ventilação" . No entanto, a regra mais específica relacionada à distância de aberturas ou elementos que possam gerar conflito (como é o caso de fumaça) é a de 1,50 m.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo