Sobre as vantagens pecuniárias, é correto afirmar:
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Comentário do Professor – Vantagens Pecuniárias e Lei Complementar Estadual nº 122/94 (RN):
Tema central: A questão trata das vantagens pecuniárias dos servidores públicos estaduais do RN, com foco especial nas indenizações, como ajuda de custo e diárias.
Legislação Aplicável:
Lei Complementar Estadual nº 122/94:
- Art. 59: “A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.”
- Art. 64, §2º: “Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não faz jus a diárias.”
Jurisprudência: O TRF1 reconhece o direito à ajuda de custo para mudança permanente (TRF1, 1ª Turma), reforçando o disposto em lei.
Exemplo Prático: Imagine um Analista de Redes transferido de Natal para Mossoró por interesse do serviço, com mudança definitiva de domicílio. Neste caso, há direito à ajuda de custo, pois ocorre despesa de instalação, não diária – justamente como determina o Art. 59.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está em conformidade literal com o art. 59, descrevendo, de forma exata, o direito à ajuda de custo no caso de mudança de sede com alteração permanente de domicílio por interesse da administração.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Incorreta – É vedada pela lei a concessão de gratificações com recursos externos à folha de pessoal. Fonte equivocada de pagamento.
- B) Incorreta – As indenizações não se incorporam ao vencimento ou proventos, pois são transitórias (art. 51 da Lei 122/94).
- D) Incorreta – Diárias não são devidas em deslocamento permanente (art. 64, §2º).
- E) Incorreta – Gratificação por órgão coletivo restringe-se a membros que não recebem outra remuneração pública. O item generaliza de modo incorreto.
Dicas estratégicas: Atenção com expressões como “qualquer efeito” e “sempre”, pois podem indicar generalizações incorretas. Busque sempre a literalidade da lei!
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Art. 55. § 5º. É vedada, sob pena de sanção prevista no artigo 3º, II, segunda
parte, a concessão de:
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a) mais de uma incorporação de vantagem transitória, podendo, ao
preencher os requisitos exigidos, o servidor optar pela mais benéfica.
b)gratificação, adicional ou outra vantagem pecuniária à conta de
recursos de fundo, convênio ou outra fonte diversa de dotação orçamentária
de pessoal.
B) ERRADA
Art. 55. § 1º. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou aos
proventos para qualquer efeito.
C) CORRETA
Art. 59. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de
instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício
em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
Art. 60. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do
servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a
importância correspondente a 03 (três) meses.
Art. 64. O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter
eventual ou transitório, para outro ponto do território, estadual ou nacional,
ou para exterior, faz jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de
pousada, alimentação e locomoção urbana.
§ 1º. A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela
metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
§ 1º. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência
permanente do cargo, o servidor não faz jus a diárias.
E) ERRADA
Art. 70. A gratificação pela participação em órgão de deliberação
coletiva é devida aos respectivos membros que NÃO exerçam cargo ou função
pública remunerada, por sessão a que comparecerem, até o limite mensal
fixado em regulamento.
Da Ajuda de Custo
A) ERRADA
Art. 55 § 5º. É vedada, sob pena de sanção prevista no artigo 3º, II, segunda parte, a concessão de:
a) mais de uma incorporação de vantagem transitória, podendo, ao preencher os requisitos
exigidos, o servidor optar pela mais benéfica.
b) gratificação, adicional ou outra vantagem pecuniária à conta de recursos de fundo,
convênio ou outra fonte diversa da dotação orçamentária de pessoal
B) ERRADA
Art. 55 § 1º. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou aos proventos para qualquer efeito.
D) ERRADA
Art.64 § 2º. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o
servidor não faz jus a diárias.
E) ERRADA
Art. 70 A gratificação pela participação em Órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que não exerçam cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, por sessão a que comparecerem, até o limite mensal fixado em regulamento
Quando li até a C, não li as demais. A "C" é o gabarito.
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