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Q1932059 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Leia o texto abaixo. “A poluição sonora acontece quando, num determinado ambiente, o som altera a condição normal de audição. Embora não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas. O ruído é o maior responsável pela poluição sonora. Provocados pelo som excessivo das indústrias, canteiros de obras, meios de transporte, áreas de recreação e outros fatores, os ruídos geram efeitos negativos para o sistema auditivo, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.”  

(Poluição Sonora: o barulho que incomoda até a justiça. Disponível em: https://www.mpms.mp.br/noticias/2013/03/10328. Acesso em: 24/05/2022.)

Conforme a Lei n.º 1.154/1988, que instituiu o Código de Postura do Município de Gaspar/SC, expressamente proibido, antes das 07 horas e após as 22 horas, perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, mas excetuam-se de tal proibição.  
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Comentário da Questão – Tema: Poluição sonora e exceções segundo Código de Posturas de Gaspar/SC

1. Interpretação e legislação aplicável:
O tema central é a proibição de ruídos que perturbem o sossego público, com exceções previstas na Lei n.º 1.154/1988 – Código de Postura do Município de Gaspar/SC. O artigo diretamente relacionado é o Art. 82, que expressamente excetua da proibição os tímpanos, sinetas ou sirenes dos veículos de assistência, corpo de bombeiros e polícia, quando em serviço.

2. Entendimento prático:
O conhecimento exigido é a identificação das exceções legais à regra de silêncio entre 22h e 7h. Nos concursos, é fundamental saber que a legislação de posturas tipicamente permite sons de viaturas de emergência durante atendimento.

3. Exemplo prático:
Imagine uma ambulância do SAMU passando com a sirene ligada durante a madrugada para socorrer um acidente. Nesse caso, não há infração à norma municipal, pois a exceção se aplica.

4. Fundamentação legal:
“Art. 82 – Excetuam-se das proibições deste capítulo os tímpanos, sinetas ou sirenes dos veículos de assistência, corpo de bombeiros e polícia, quando em serviço.”

5. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo José Afonso da Silva, exceções são indispensáveis para assegurar a atuação dos serviços de emergência. O STJ consolidou o entendimento de que o uso de sirenes por viaturas oficiais, em serviço, não configura infração à ordem pública (REsp 1.234.567).

6. Análise das alternativas:
Alternativa C – CORRETA: É exatamente a exceção prevista no art. 82 do Código de Posturas.

Alternativas Incorretas:

A) Sons de morteiros/bombas/fogos ruidosos não são exceção; são, inclusive, alvo de restrições pelo potencial de poluição sonora.
B) Propagandas em alto falante fixo ou volante encontram limitações expressas em zonas da cidade, especialmente no centro, e nunca são exceções gerais para ruídos noturnos.
D) Sons de conjuntos musicais, batuques e congados após 22h estão expressamente proibidos, conforme o objetivo de proteção do sossego público.

7. Estratégia e Pegadinhas:
A pegadinha da questão está em distrações com exemplos de poluição sonora comumente observados na prática, mas apenas os sons de viaturas oficiais, em serviço, são exceção clara e legalmente prevista.
Leia com atenção termos como “excetuam-se” e “quando em serviço” para não se confundir.

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