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Q1932058 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com a Lei 3934/18 é dever do Poder Público controlar e fiscalizar a produção, a estocagem, o transporte, a comercialização e a utilização de substâncias ou produtos perigosos, bem como as técnicas, os métodos e as instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e do meio ambiente. Com relação a esta atividade, assinale a alternativa INCORRETA
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Comentário de Gabarito – Lei 3.934/18 (Gaspar/SC) - Fiscalização e Transporte de Produtos Perigosos

1. Interpretação e Legislação Aplicável

O tema central é a fiscalização do transporte e manuseio de substâncias e produtos perigosos no âmbito municipal, com base na Lei Municipal nº 3.934/2018 de Gaspar/SC. A lei determina a competência do poder público para controlar e fiscalizar toda a cadeia dessas substâncias, protegendo a saúde da população e o meio ambiente (artigos 23 e 24).

2. Análise das Alternativas

A) CORRETA. Está de acordo com a legislação: para transporte de cargas perigosas, veículos, embalagens e procedimentos devem seguir normas da ABNT e legislação vigente, mantendo-se sempre em perfeito estado e sinalizados.
Exemplo prático: Caminhão transportando produtos químicos deve exibir placas de risco e laudo de manutenção atualizado.

B) CORRETA. Também segue a Lei 3.934/2018, que considera perigosas as cargas apresentando risco à população, bens ou meio ambiente e que estejam classificadas pela ABNT.

C) CORRETA. Segundo o art. 23 da Lei 3.934/18, tanto a legislação municipal quanto normas ambientais específicas devem ser seguidas nestas operações.

D) INCORRETA. Gabarito. O erro está na atribuição do órgão responsável: o programa de treinamento do condutor de produto perigoso não é aprovado pelo Conselho Regional de Biologia, e sim por órgão competente do Sistema Nacional de Trânsito ou agência reguladora. A Resolução ANTT nº 5.998/2022, art. 16, deixa claro que o treinamento deve ser autorizado pela autoridade competente e não pelo CRBio.

Pegadinha: A menção ao Conselho Regional de Biologia é totalmente descabida, fugindo dos órgãos tradicionalmente vinculados à regulação do transporte rodoviário (como ANTT, DENATRAN e CETRANs).

3. Jurisprudência e Doutrina

O STJ reconhece responsabilidade objetiva no transporte de produtos perigosos (REsp 1.114.398/SP), e doutrina (Édis Milaré, Paulo Affonso Leme Machado) destaca que cabe ao poder público adotar medidas preventivas rigorosas, o que reforça a necessidade de fiscalização adequada e treinamento qualificado de motoristas, dentro das normas corretas.

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