Assinale a alternativa correta.
Estadual n.º 46, de 31.01.1994, com suas alterações.
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Para entender a questão, é essencial se familiarizar com a Lei Complementar Estadual n.º 46, de 31.01.1994, que rege diversos aspectos do serviço público no Espírito Santo, incluindo gratificações e vencimentos.
Vamos analisar a alternativa correta, D - As gratificações incorporam-se ao vencimento ou provento, nos termos da lei. Este item está correto porque a legislação prevê que, sob condições específicas, gratificações podem sim ser incorporadas ao vencimento ou provento do servidor público. Isso é feito conforme disposições legais que regulamentam as condições e o tempo necessário para que essa incorporação aconteça, garantindo direitos adquiridos.
Exemplo Prático: Imaginemos um servidor que recebe uma gratificação por função de confiança por vários anos. Ao se aposentar, e cumprindo requisitos legais, ele poderá incorporar essa gratificação a seus proventos, assegurando um benefício econômico permanente.
Agora, examinemos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - A ajuda de custo é concedida ao servidor público que utilize meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, mediante apresentação de relatório. Essa afirmação está incorreta porque a ajuda de custo não se destina a cobrir despesas de locomoção com meio próprio, mas sim a despesas de mudança de domicílio em decorrência de interesse do serviço.
B - A ajuda de custo integra o vencimento do cargo. Esta opção está errada, pois a ajuda de custo é um auxílio temporário e específico, não se incorporando ao vencimento do servidor.
C - Consideram-se penosas as atividades normalmente cansativas ou excepcionalmente desgastantes, ainda que exercidas sem habitualidade pelo servidor público, na forma prevista em regulamento. Embora possa parecer correta, a definição de atividade penosa requer regulamentação específica quanto à habitualidade e ao grau de desgaste, o que não está presente na descrição genérica da alternativa.
E - Vencimento é a remuneração do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. Esta definição está errada, pois vencimento se refere apenas ao valor-base do cargo, sem considerar vantagens pecuniárias, que compõem a remuneração total.
Dica de Interpretação: Ao analisar questões de legislação, procure sempre correlacionar os termos usados com as definições exatas da lei. Atenção para palavras como “integra”, “acrescido” e “concedida”, pois elas podem indicar pegadinhas se usadas fora de contexto.
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Art. 78. A ajuda de custo é a retribuição concedida ao servidor público estadual para compensar as despesas de sua mudança para novo local, em caráter permanente, no interesse do serviço, pelo afastamento referido no art. 83, por prazo superior a 15 (quinze) dias e pelo afastamento previsto nos arts. 57, II e 128 devendo ser paga adiantadamente.
b) A ajuda de custo integra o vencimento do cargo. (ERRADA)
Art. 76. Juntamente com o vencimento, serão pagas ao servidor público as seguintes vantagens pecuniárias:
I - indenização;
II - auxílios financeiros;
III - gratificações e adicionais;
IV - décimo terceiro vencimento.
§ 1º As indenizações e os auxílios financeiros não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Art. 77. Constituem indenizações ao servidor público:
I - ajuda de custo;
II - diária;
III - transporte.
c) Consideram-se penosas as atividades normalmente cansativas ou excepcionalmente desgastantes, ainda que exercidas sem habitualidade pelo servidor público, na forma prevista em regulamento.(ERRADA)
Art. 97. O servidor público que trabalhe com habitualidade em locais considerados insalubres ou perigosos ou que exerça atividades penosas fará jus a uma gratificação calculada sobre o
vencimento do cargo efetivo ou em comissão que exerça.
§ 1º Considera-se insalubre o trabalho realizado em contato com portadores de moléstias infectocontagiosas ou com substâncias tóxicas, poluentes e radioativas ou em atividades capazes de produzir seqüelas.
§ 2º Considera-se perigoso o trabalho realizado em contato permanente com inflamáveis, explosivos e em setores de energia elétrica sob condições de periculosidade.
§ 3º Consideram-se penosas as atividades normalmente cansativas ou excepcionalmente desgastantes exercidas com habitualidade pelo servidor público, na forma prevista em regulamento.
§ 4º As gratificações referidas neste artigo serão fixadas em percentuais variáveis entre quinze e quarenta por cento do respectivo vencimento, de acordo com o grau de insalubridade, periculosidade ou penosidade a que esteja exposto o servidor público, e que será definido em regulamento.
Art. 76, §3º
Art. 76. Juntamente com o vencimento, serão pagas ao servidor público as seguintes vantagens pecuniárias:
I - indenização;
II - auxílios financeiros;
III - gratificações e adicionais;
IV - décimo terceiro vencimento.
§ 3º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei
Bizu
indenizações e auxilios financeiros - não incorporam
gratificações e adcionais - incorporam
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