Quando, em um mesmo documento, cada parágrafo merecer uma di...
informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da
segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da administração
pública federal.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação e tema jurídico:
A questão trata da classificação e proteção de documentos sigilosos na Administração Pública Federal, mais especificamente sobre qual grau de sigilo deve ser atribuído quando um mesmo documento contém trechos com diferentes níveis de restrição.
2. Legislação aplicável:
O tema é disciplinado pelo Decreto nº 2.910/1998. Destaca-se o Art. 4º:
“Art. 4º As páginas, os parágrafos, as seções, as partes componentes ou os anexos de um documento podem merecer diferentes classificações, mas ao documento, no seu todo, será atribuído o grau de sigilo mais elevado.”
O Art. 5º do mesmo Decreto reforça para grupos de documentos: “A classificação de um grupo de documentos que formem um conjunto deve ser a mesma do documento de mais alta classificação que eles contenham.”
3. Explicação do tema:
A regra do sigilo mais elevado aplica-se tanto aos documentos com partes variadas quanto a conjuntos de documentos. Visa garantir a segurança da informação, protegendo todo o conteúdo contra divulgações não autorizadas.
Exemplo prático: Imagine um relatório contendo três parágrafos: o primeiro classificado como “reservado”, o segundo como “secreto” e o terceiro como “confidencial”. O documento inteiro será classificado como "secreto" (grau mais elevado), prevenindo vazamentos de informações sensíveis.
4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta porque segue literalmente o disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 2.910/98. Tal classificação previne acessos indevidos a partes sensíveis do documento.
5. Pegadinha:
Fique atento: questões desse tipo costumam confundir o candidato quanto à possibilidade de sigilos diferentes dentro do mesmo documento. Na prática, vale sempre o maior grau como salvaguarda.
6. Doutrina Aplicada:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a administração deve prezar pela mais alta segurança em documentos de múltiplas classificações, adotando o grau mais restritivo (Direito Administrativo).
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Comentários
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✅ CERTO, letra de lei (art. 30, § 1º, da Lei nº 12.527/2011)
Com efeito, o art. 30, § 1º, da LAI dispõe expressamente que:
Portanto, tanto para partes de um mesmo documento quanto para um conjunto de documentos, aplica-se a mesma lógica: o grau de sigilo mais alto prevalece quando houver classificações diferentes e o rebaixamento de uma delas possa expor informações sigilosas.
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