Durante a elaboração de uma campanha institucional sobre p...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, §1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Como o caso descreve campanha institucional com nome e imagem do Prefeito como elemento central da identidade visual, a conduta viola diretamente essa vedação constitucional, o que conduz à correção da alternativa C.
- Em publicidade oficial, verifique primeiro se o conteúdo tem caráter educativo, informativo ou de orientação social e se há nome, símbolo ou imagem que caracterize promoção pessoal.
- Se o enunciado mencionar personalização de campanha com autoridade pública, a chave é art. 37, caput e §1º, especialmente a impessoalidade.
- Argumentos pragmáticos, como engajamento popular ou eficiência de comunicação, não afastam proibição constitucional expressa.
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✅ Gabarito: C
Art. 37, §1º, da Constituição Federal
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Isso decorre diretamente do princípio da impessoalidade, que impede o uso da máquina pública para autopromoção.
❌Análise das alternativas
A O princípio da moralidade não autoriza personalização de campanhas, ainda que haja interesse social. A vedação é expressa na Constituição.
B Engajamento ou participação social não legitima publicidade institucional com promoção pessoal. Resultado positivo não afasta ilegalidade.
D O princípio da eficiência não se sobrepõe à impessoalidade. Eficiência administrativa não autoriza personalização de agentes públicos.
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