Durante a elaboração de uma campanha institucional sobre p...

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Q3831315 Direito Administrativo
Durante a elaboração de uma campanha institucional sobre prevenção de acidentes, a Secretaria de Comunicação decidiu incluir o nome e a imagem do Prefeito como elemento central de identidade visual. A Controladoria alertou que a ação poderia contrariar princípios constitucionais aplicáveis à publicidade oficial. O gestor de comunicação defendeu que a estratégia aumentaria o engajamento social. Diante do conflito entre estratégia de comunicação e parâmetros constitucionais, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, §1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Como o caso descreve campanha institucional com nome e imagem do Prefeito como elemento central da identidade visual, a conduta viola diretamente essa vedação constitucional, o que conduz à correção da alternativa C.

Tema central: Publicidade oficial impessoal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Não existe, na base normativa indicada, exceção que permita personalização de campanha por suposto interesse social. Ao contrário, o art. 37, §1º, da Constituição veda nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Portanto, o princípio da moralidade não autoriza conduta expressamente proibida, e o fundamento decisivo do caso é a impessoalidade com a vedação constitucional específica.
B
Errada
Incorreta. O eventual aumento de participação da comunidade não convalida publicidade oficial incompatível com a Constituição. A validade da campanha depende de observar a finalidade educativa, informativa ou de orientação social e de não conter promoção pessoal, nos termos do art. 37, §1º. Logo, argumento de engajamento social é juridicamente inidôneo para afastar a vedação.
C
Certa
Correta. A inclusão de elementos de promoção pessoal em campanha institucional viola diretamente o princípio da impessoalidade e a vedação expressa do art. 37, §1º, da Constituição.
D
Errada
Incorreta. O princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, não derroga nem relativiza a proibição expressa do art. 37, §1º. Assim, conveniência gerencial ou adaptação comunicacional não autorizam personalizar publicidade oficial em favor de agente público. A eficiência deve ser exercida dentro dos limites constitucionais, inclusive da impessoalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre eficácia comunicacional da campanha e validade constitucional da publicidade oficial: maior engajamento, interesse social ou eficiência administrativa não criam exceção à vedação de promoção pessoal.
Dica para questões semelhantes
  • Em publicidade oficial, verifique primeiro se o conteúdo tem caráter educativo, informativo ou de orientação social e se há nome, símbolo ou imagem que caracterize promoção pessoal.
  • Se o enunciado mencionar personalização de campanha com autoridade pública, a chave é art. 37, caput e §1º, especialmente a impessoalidade.
  • Argumentos pragmáticos, como engajamento popular ou eficiência de comunicação, não afastam proibição constitucional expressa.

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✅ Gabarito: C

Art. 37, §1º, da Constituição Federal

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Isso decorre diretamente do princípio da impessoalidade, que impede o uso da máquina pública para autopromoção.

❌Análise das alternativas

A O princípio da moralidade não autoriza personalização de campanhas, ainda que haja interesse social. A vedação é expressa na Constituição.

B Engajamento ou participação social não legitima publicidade institucional com promoção pessoal. Resultado positivo não afasta ilegalidade.

D O princípio da eficiência não se sobrepõe à impessoalidade. Eficiência administrativa não autoriza personalização de agentes públicos.

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