Com base na legislação de Normas Gerais de Direito Financeir...
A LRF define limites para a despesa com pessoal dos entes da Federação e estipula que, se a despesa total com pessoal ultrapassar o teto máximo do período de apuração, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois anos seguintes, sendo, pelo menos, metade no primeiro.