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Q4233722 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Um servidor procura o vigilante e solicita informações sobre um adolescente que esteve envolvido em ocorrência disciplinar ocorrida no dia anterior, afirmando que deseja comentar o fato com outros colegas de trabalho durante o intervalo. À luz dos princípios éticos, do sigilo funcional e da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, o vigilante deverá:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 17: "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais." Como o pedido foi feito para comentar informalmente a ocorrência com colegas, sem finalidade institucional legítima nem procedimento adequado, a proteção da imagem, identidade e integridade moral do adolescente impede o repasse das informações, impondo a recusa e o encaminhamento de eventual demanda ao setor competente.

Tema central: Privacidade e sigilo do adolescente
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O pertencimento do solicitante ao mesmo órgão público não cria autorização jurídica para acesso informal a informação sensível sobre adolescente. Falta demonstração de necessidade funcional legítima e de procedimento adequado, em confronto com a proteção da identidade, imagem e privacidade assegurada pelo ECA.
B
Errada
Errada. Omitir o nome não resolve o problema jurídico. A proteção do ECA não se limita ao nome civil; alcança identidade, imagem, integridade moral e privacidade. Relatar parte dos fatos para comentário entre colegas ainda constitui divulgação indevida de informação sensível e pode expor o adolescente a constrangimento.
C
Certa
A alternativa C aplica corretamente a proteção integral do ECA. O art. 17 resguarda imagem, identidade e integridade moral do adolescente; o art. 18 estabelece que "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."; e o art. 100, parágrafo único, V, fixa a diretriz da "privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;". Diante de pedido informal para difusão entre colegas, o vigilante não pode compartilhar dados da ocorrência; deve preservar o sigilo e remeter eventual solicitação legítima ao setor competente.
D
Errada
Errada. Fornecer cópia do registro por simples solicitação verbal contraria a necessidade de controle institucional do acesso à informação e a proteção da privacidade do adolescente. Não há, nos dados da questão, competência demonstrada, autorização formal ou procedimento regular que permitam essa entrega.
E
Errada
Errada. A noção de "interesse coletivo" usada para evitar boatos não afasta a proteção da intimidade, da imagem e da reserva da vida privada do adolescente. O ECA não autoriza divulgação informal de ocorrência disciplinar por esse motivo, especialmente quando a informação pode identificar ou expor o adolescente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre acesso interno e acesso legítimo: estar no mesmo órgão, omitir o nome ou alegar interesse coletivo não autoriza divulgar informalmente fato envolvendo adolescente.
Dica para questões semelhantes
  • Se a informação envolve adolescente em situação sensível, verifique primeiro se a conduta preserva imagem, identidade e privacidade nos termos do art. 17 do ECA.
  • Pedido informal para comentar com terceiros não é finalidade institucional legítima e não autoriza compartilhamento.
  • Omissão do nome, por si só, não basta quando os fatos ainda podem expor a identidade ou a dignidade do adolescente.
  • Na ausência de competência ou procedimento regular de acesso, a resposta juridicamente segura é negar a divulgação e encaminhar ao setor competente.

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Comentários

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Alternativa A – Incorreta.

“Fornecer as informações solicitadas, desde que o servidor também pertença ao órgão público.”

Art. 17, ECA: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”

➡️ O fornecimento de informações sem necessidade viola o direito à privacidade e ao respeito.

Alternativa B – Incorreta.

“Relatar apenas parte dos acontecimentos, omitindo o nome do adolescente.”

Art. 17, ECA: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente...”

➡️ Mesmo sem citar o nome, a divulgação parcial de fatos compromete o sigilo e pode expor o adolescente.

Alternativa C – Correta.

“Negar o fornecimento das informações, preservando o sigilo funcional e encaminhando eventual solicitação aos setores competentes.”

Art. 70, ECA: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.”

➡️ Preservar o sigilo e encaminhar ao setor competente garante proteção integral e evita exposição indevida.

Alternativa D – Incorreta.

“Fornecer cópia do registro da ocorrência ao servidor, mediante simples solicitação verbal.”

Art. 17, ECA: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente...”

➡️ A entrega de registros sem autorização viola o sigilo funcional e o direito à privacidade.

Alternativa E – Incorreta.

“Divulgar apenas as informações consideradas de interesse coletivo para evitar boatos.”

Art. 17, ECA: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente...”

➡️ A divulgação, mesmo parcial, não é permitida sem autorização e compromete o sigilo.

Alternativa C – Correta.

Alternativa A – Incorreta.

“Fornecer as informações solicitadas, desde que o servidor também pertença ao órgão público.”

Art. 17, ECA: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”

➡️ O fornecimento de informações sem necessidade viola o direito à privacidade e ao respeito.

Alternativa B – Incorreta.

“Relatar apenas parte dos acontecimentos, omitindo o nome do adolescente.”

Art. 17, ECA: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente...”

➡️ Mesmo sem citar o nome, a divulgação parcial de fatos compromete o sigilo e pode expor o adolescente.

Alternativa C – Correta.

“Negar o fornecimento das informações, preservando o sigilo funcional e encaminhando eventual solicitação aos setores competentes.”

Art. 70, ECA: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.”

➡️ Preservar o sigilo e encaminhar ao setor competente garante proteção integral e evita exposição indevida.

Alternativa D – Incorreta.

“Fornecer cópia do registro da ocorrência ao servidor, mediante simples solicitação verbal.”

Art. 17, ECA: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente...”

➡️ A entrega de registros sem autorização viola o sigilo funcional e o direito à privacidade.

Alternativa E – Incorreta.

“Divulgar apenas as informações consideradas de interesse coletivo para evitar boatos.”

Art. 17, ECA: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente...”

➡️ A divulgação, mesmo parcial, não é permitida sem autorização e compromete o sigilo.

Alternativa C – Correta.

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