Raphael, atualmente com 15 anos, adolescente empregado, ap...

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Q3015703 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Raphael, atualmente com 15 anos, adolescente empregado, aprendiz, ouviu dizer que existem algumas vedações para seu trabalho, porém não sabiam quais. Como profissional conhecedor das leis federais, você prontamente informou à Raphael que o Art. 67 da Lei Federal 8.069/1990 (ECA) prevê que o empregador não poderia: 
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Comentário do Gabarito: Alternativa C

Interpretação do Tema: A questão trata das vedações legais ao trabalho do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com foco no direito à proteção integral ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Tema essencial para o Psicólogo, pois envolve fatores de risco e proteção no contexto laboral juvenil.

Legislação Aplicável: O ECA, Art. 67, inciso III, dispõe:
"É vedado o trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social."

Tema Central: As restrições aos ambientes e condições de trabalho protegem o adolescente de danos que possam interferir em seu processo de desenvolvimento. O ECA busca garantir que menores não sejam submetidos a situações que violem sua dignidade ou comprometam sua evolução saudável, princípio sustentado pela proteção integral (art. 1º e art. 4º do ECA).

Exemplo Prático: Um adolescente contratado como aprendiz não pode trabalhar em ambientes insalubres, exposto a produtos químicos nocivos, ou tarefas que impliquem risco psicológico, como trabalhar isolado em ambientes potencialmente traumáticos.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra C:
A alternativa C reproduz fielmente a previsão legal do art. 67, III, do ECA, respondendo de forma objetiva ao enunciado. O trabalho em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento é expressamente proibido, visando resguardar o adolescente de prejuízos permanentes à saúde física, mental e social.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) A vedação ao trabalho noturno para adolescentes, segundo o ECA (art. 67, I), aplica-se somente após as 22h, não às 19h.
B) O ECA exige apenas a compatibilidade do horário laboral com o escolar (art. 67, IV), não havendo vedação ao estabelecimento de horários diferentes quando essa compatibilidade é respeitada.
D) Ao contrário, assegurar trabalho protegido é um dever do empregador e direito do adolescente.

Pegadinha: Atenção ao termo "locais prejudiciais" na alternativa C – é o foco da proibição legal. Outras opções distorcem ou exageram o texto da lei.

Jurisprudência e Doutrina: Segundo o TRF-1 (AC 0001019-02.2007.4.01.3308), é ilícito submeter adolescentes a riscos prejudiciais, confirmando a efetividade do art. 67, III. O doutrinador Paulo Lôbo reforça que essas proibições objetivam assegurar o desenvolvimento pleno e saudável do adolescente, mencionado na “Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado”.

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ECA. Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II - perigoso, insalubre ou penoso;

III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II - perigoso, insalubre ou penoso;

III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

Artigo 67 do ECA

Oferecer trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A) determinar trabalho noturno, a partir das 19h (dezenove horas): O trabalho noturno para adolescentes é definido como aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

B) determinar o horário de trabalho em horário diferente do horário escolar: Embora seja importante conciliar trabalho e estudos, a lei não proíbe especificamente que o horário de trabalho seja diferente do horário escolar. O que a lei exige é que o trabalho não prejudique a frequência e o rendimento escolar.

D) assegurar trabalho protegido: Trabalho protegido é um direito do adolescente, e não uma proibição. O ECA garante que o trabalho do adolescente seja realizado em condições que não prejudiquem sua saúde e desenvolvimento.

Explicando a alternativa correta:

O artigo 67 do ECA é claro em proibir que adolescentes trabalhem em locais que possam prejudicar sua formação e desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Isso significa que o empregador não pode colocar o adolescente em situações de risco, como:

Locais insalubres: Expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar a saúde.

Locais perigosos: Com máquinas perigosas, atividades que envolvam riscos de acidentes, etc.

Locais com atividades que possam prejudicar o desenvolvimento psicológico: Como atividades que envolvam violência, exploração sexual ou discriminação.

O que mais Raphael precisa saber:

Além da proibição de trabalhar em locais prejudiciais, o artigo 67 do ECA também proíbe outros tipos de trabalho para adolescentes, como:

Trabalho noturno: Entre as 22h e as 5h.

Trabalho perigoso, insalubre ou penoso.

Trabalho em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Gabarito: C

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