De acordo com a Lei Orgânica Municipal, são estabelecidas d...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Natal, art. 5º, § 1º, I, III, IV, VII e VIII: "I - prover a administração municipal e legislar sobre matéria de interesse do Município, que não fira disposição constitucional;"; "III - planejar o uso e a ocupação do solo, no que concerne ao bem comum e à defesa do meio ambiente;"; "IV - realizar a política urbana e desapropriar imóvel urbano, nos termos do artigo 182 e parágrafos da Constituição Federal;"; "VII - elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;"; "VIII - instituir e arrecadar tributo ou tarifa de sua competência;". Constituição Federal, art. 24, I: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;". No caso, o Município de Natal pode atuar no planejamento urbano local e nas matérias expressamente previstas na Lei Orgânica, mas não possui competência privativa para legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.
- Separe sempre competência para atuar localmente em urbanismo de competência para legislar sobre normas gerais da matéria.
- Quando a alternativa usar a expressão "privativamente" em tema urbanístico, confronte com o art. 24, I, da Constituição.
- Em Lei Orgânica municipal, confira se o texto fala em interesse local, uso e ocupação do solo ou política urbana; isso não autoriza concluir competência sobre normas gerais.
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